CNJ mantém servidores do TJ-BA que ingressaram sem concurso público
Com a decisão, funcionários que entraram antes da Constituição de 1988 serão mantidos por conta de lei
Foto: Divulgação
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anunciou, na sexta-feira (15), sua decisão de manter os servidores do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que foram admitidos no serviço público antes da promulgação da Constituição de 1988, mesmo diante de uma ação judicial movida em 2014.
Em 2014, o autor da ação argumentava que apenas os servidores que estivessem no TJ-BA por pelo menos cinco anos antes da promulgação da Constituição deveriam ser mantidos.
Contudo, o CNJ justificou sua decisão com base em uma lei aprovada pela Assembleia Legislativa da Bahia e sancionada pelo Governo do Estado em 1994, a qual conferia estabilidade no cargo aos funcionários em questão. Portanto, os servidores em questão continuarão em suas funções, respaldados por essa legislação estadual.