• Home/
  • Notícias/
  • Brasil/
  • CNJ mantém suspenção de gratificações e auxílios para magistrados afastados
Brasil

CNJ mantém suspenção de gratificações e auxílios para magistrados afastados

O conselho também decidiu que não é necessária a restituição das parcelas pagas

Por Da Redação
Ás

CNJ mantém suspenção de gratificações e auxílios para magistrados afastados

Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ

Magistrados afastados que sofreram afastamento cautelar no curso de processos administrativos disciplinares (PADs) não receberão o pagamento de verbas (gratificações, benefícios e auxílios) que não compõem os seus salários. A manutenção do entendimento aconteceu, nesta terça-feira (8), pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 

A decisão foi tomada durante o julgamento de dois  Procedimentos de Controle Administrativo (PCA). No primeiro, a  Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) questiona a suspensão de auxílio-alimentação e moradia de juízes afastados cautelarmente pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1.ª Região (TRT1). Ao analisar o caso, a relatora, conselheira Mônica Nobre, julgou que a suspensão das verbas em questão não é indevida.

O outro procedimento, instaurado por juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 24.ª Região (TRT24), pede ao tribunal o pagamento de licença compensatória, gratificação por exercício cumulativo de jurisdição e abono pecuniário de férias. 

Relator do procedimento, o conselheiro Pablo Coutinho, disse que  o magistrado já recebe do tribunal regional o “subsídio integral”. Entretanto, o conselheiro frisou que as verbas pleiteadas pelo juiz possuem natureza temporária e extraordinária, buscando compensar um exercício cumulativo de funções que não estão sendo praticadas.

Na decisão, o relator determinou também a suspensão imediata do pagamento de auxílio alimentação enquanto permanecer o afastamento do magistrado, sem a necessidade de restituição das parcelas pagas. O mesmo entendimento sobre a não obrigatoriedade de reembolso também foi aplicado ao primeiro julgamento.  

A divergência aberta pelo conselheiro Guilherme Feliciano, em ambos os processos, buscava reconhecer que, em caso de absolvição ao final, o juiz tivesse o direito ao recebimento de todas as verbas que lhe caberiam se estivesse em atividade. Todavia, o parecer não foi seguido pelos demais conselheiros.  

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie:redacao@fbcomunicacao.com.br

Faça seu comentário

Nome é obrigatório
E-mail é obrigatório
E-mail inválido
Comentário é obrigatório
É necessário confirmar que leu e aceita os nossos Termos de Política e Privacidade para continuar.
Comentário enviado com sucesso!
Erro ao enviar comentário. Tente novamente mais tarde.