CNJ permite partilha de bens através de acordos, sem necessidade de processo judicial
Conselho decidiu que a divisão de patrimônio pode acontecer no âmbito dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta terça-feira (3), que é possível realizar a partilha de bens por acordos fechados nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs).
A medida vale para a divisão do patrimônio de casais ou em caso de morte de integrante da família, inclusive quando a questão envolver menores de 18 anos e incapazes.
O acordo vai ocorrer antes do processo na Justiça, ou seja, com a definição pelo juiz do percentual a que cada um tem direito.
A decisão está alinhada com outra medida tomada pelo CNJ no último dia 20. Na ocasião, o Conselho permitiu que a partilha de bens e outros porcedimentos - divórcios consensuais, por exemplo - também ocorressem nos cartórios, mesmo envolvendo menores e incapazes.
O CNJ estabeleceu parâmetros para que os acordos sejam fechados. São eles:
- Havendo menores de 18 anos, é preciso ter cautelas como o consenso entre todos e o aval do Ministério Público;
- Em caso de pessoa que morreu e deixou testamento, a partilha dos bens pode ocorrer desde que não haja disputa entre as partes e elas concordem com o documento, que deve ter sido previamente registrado;
- As partes devem estar acompanhadas de advogados e defensores públicos.
Os Cejuscs são ligados aos tribunais de Justiça dos estados e promovem meios alternativos de solução de conflitos, como a mediação e a conciliação, com objetivo de obter consenso entre as partes antes que a disputa vire um processo judicial.