CNJ proíbe pagamento retroativo de auxílio-moradia a magistrados
Medida vale para magistrados ativos e inativos do Tribunal de Justiça de Sergipe

Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) proibiu definitivamente na terça-feira (22), a pretensão de pagamento retroativo de auxílio-moradia a magistrados ativos e inativos do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE). Por unanimidade, a decisão foi estabelecida durante Sessão Ordinária do CNJ.
A medida põe fim a um procedimento de controle iniciado no Conselho em 2016, em que era questionada a decisão administrativa adotada no âmbito do tribunal sergipano autorizando o pagamento retroativo de parcelas de auxílios a magistrados. O relator do Procedimento de Controle Administrativo, o conselheiro André Godinho, disse, durante a sessão, “não haver lastro legal para esse deferimento” e que, dada a relevância e os impactos orçamentários relacionados, a matéria “não se insere no contexto daquelas situadas na seara de autonomia dos Tribunais, sendo indevido o tratamento do tema em atos administrativos isolados pelas cortes do País”, como buscou fazer a Corte Sergipana.
Ainda segundo ele, o tema foi apresentado ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao próprio ministro Luiz Fux, atual presidente do CNJ, que, liminarmente, ainda em 2016, “conferiu, à época, apenas efeitos prospectivos ao pagamento da parcela em questão”, em uma Ação Originária. Ele disse ainda que, em 2018, ao tratar do mérito da ação no STF, ficou suspensa a possibilidade do recebimento do auxílio-moradia de forma ampla por membros do Poder Judiciário.