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CNM mobiliza municípios pela manutenção da redução da alíquota do INSS

Lei reduz alíquota de contribuição ao RGPS

Por Da Redação
Ás

CNM mobiliza municípios pela manutenção da redução da alíquota do INSS

Foto: Divulgação

A Confederação Nacional de Municípios mobiliza municípios contra a Medida Provisória 1.202/2023, que propõe a revogação da Lei 14.784/2023 que reduz a alíquota de contribuição dos Municípios ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para 8%, gerando uma economia estimada em R$ 11 bilhões anuais. 

Segundo a entidade, a medida significaria um alívio financeiro significativo para os Municípios, que enfrentam dificuldades para equilibrar suas contas, especialmente diante das reduções no Fundo de Participação dos Municípios (FPM) ocorridas ao longo de 2023.

Caso a MP 1.202/2023 seja aprovada pelo Congresso, a Lei 14.784/2023 perderá sua vigência em 1º de abril. A entidade foi convocada pelo Executivo para negociações em 16 de janeiro e tem mantido uma posição firme.

Em um vídeo direcionado aos gestores municipais, o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, convocou a mobilização, enfatizando a importância de trabalhar pela revogação da Medida Provisória. 

“Aqui na entidade estamos em luta e vamos continuar trabalhando e agora é contato permanente com seu deputado e seu senador para que possamos manter esta conquista. Conto com o apoio de todos”, finalizou o presidente. 

Histórico 

A trajetória que levou à promulgação da Lei 14.784/2023 teve início em agosto, quando a CNM reuniu milhares de gestores municipais em Brasília para discutir soluções diante das dificuldades enfrentadas pelos Municípios, especialmente em relação às reduções no Fundo de Participação. Entre as pautas discutidas estava a redução da alíquota no RGPS, uma medida que já tramitava no Congresso.

A discussão ganhou força e foi incluída por emenda no Projeto de Lei (PL) 334/2023, apresentado como parte das ações para enfrentar o cenário de dívida crescente dos Municípios com o RGPS, que atingia a marca de R$ 190 bilhões. Após aprovação no Congresso, a CNM reforçou a importância da medida ao presidente da República, por ofício. No entanto, o projeto foi vetado integralmente pelo Executivo.

Como o Planalto não sancionou a medida no prazo estipulado, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, promulgou, em 28 de dezembro, a Lei 14.784/2023, consolidando uma conquista essencial para os Municípios brasileiros. 

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