CNMP rejeita proposta do MP-BA para priorizar idade em promoções por antiguidade
Segundo parecer da relatora, Conselho não deve interferir na organização interna do MP
Foto: Divulgação
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) rejeitou, por unanimidade, o pedido do Ministério Público da Bahia (MP-BA) de estabelecer a idade como primeiro critério de desempate nas promoções por antiguidade. A proposta buscava priorizar promotores mais velhos ou, alternativamente, usar a idade como segundo critério de desempate.
A decisão do CNMP seguiu o parecer da relatora, conselheira Ivana Lúcia Franco Cei, que argumentou que o Conselho não deve interferir na organização interna do Ministério Público da Bahia, uma vez que o tema é de competência exclusiva da instituição, dentro de sua autonomia funcional e administrativa.
“Não se vislumbram sequer indícios de ilegalidade ou de inobservância das normas aplicáveis à espécie por parte do Ministério Público do Estado da Bahia, não sendo autorizada, portanto, a intervenção deste Conselho Nacional, sob pena de violação ao essencial e consagrado princípio da autonomia administrativa”, opinou a relatora.
A Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei nº 8.625/93) prevê que em caso de empate na promoção por antiguidade, terá preferência o mais antigo na carreira do MP; o mais antigo na entrância anterior; o de maior tempo de serviço público; o que tiver maior número de filhos; e, por fim, o mais idoso, sucessivamente.