Cobranças de Taxas Abusivas no Cancelamento de Passagens Aéreas
Confira a coluna da semana de Sarah Ollandezos
Foto: Tânia Rêgo | Agência Brasil
A cobrança de taxas abusivas no cancelamento de passagens aéreas tem sido uma prática recorrente que desafia diretamente os direitos do consumidor estabelecidos no Código Civil brasileiro. A legislação é clara ao determinar que a multa por cancelamento de serviços, incluindo passagens aéreas, não deve ultrapassar 5% do valor do contrato, conforme previsto no artigo 740. No entanto, é evidente que muitas companhias aéreas desrespeitam essa norma, impondo penalidades que chegam a ser exorbitantes, configurando uma prática claramente abusiva e ilegal.
A situação se agrava quando se observa que essas informações são abertamente divulgadas nos sites das próprias empresas aéreas. Ao apresentar tais taxas abusivas de maneira pública, as companhias não apenas demonstram uma confiança excessiva na impunidade, mas também exercem um poder psicológico significativo sobre os consumidores. Esse fenômeno pode ser explicado pelo princípio da vulnerabilidade do consumidor, que, diante de uma grande corporação, tende a se sentir impotente para contestar cláusulas abusivas. A falta de conhecimento jurídico e o receio de enfrentar um processo judicial complexo e potencialmente oneroso contribuem para a aceitação passiva das condições impostas.
Confira a coluna completa ao clicar aqui.