O Direito dos Consumidores no Dia dos Namorados: Proteção e Boas Práticas
Confira a coluna da semana de Sarah Ollandezos
Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
O Dia dos Namorados é uma data marcada por expressões de afeto, presentes e celebrações. No entanto, essa ocasião também pode se tornar um terreno fértil para conflitos de consumo, diante do aumento das transações comerciais nesse período. Por isso é importante compreender os limites legais que impõem boas práticas às negociações.
Publicidade e Ofertas Enganosas
Uma das principais questões que surgem durante o Dia dos Namorados é a publicidade enganosa. Empresas costumam investir fortemente em campanhas publicitárias para atrair consumidores, mas nem sempre as ofertas são tão vantajosas quanto aparentam. Ocorre que a legislação brasileira prevê mecanismos para proteger os consumidores contra práticas abusivas e enganosas.
De acordo com o artigo 37 do CDC (Código de Defesa do Consumidor), é proibida toda publicidade enganosa ou abusiva. Publicidade enganosa é aquela que contém informações falsas ou omite dados essenciais sobre o produto ou serviço, induzindo o consumidor ao erro. Já a publicidade abusiva é aquela que se aproveita da vulnerabilidade do consumidor, promovendo discriminação, incitação à violência, exploração do medo ou superstição, entre diversos outros aspectos prejudiciais à saúde ou à segurança do consumidor.
Confira a coluna na íntegra aqui.