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O Direito dos Consumidores no Dia dos Namorados: Proteção e Boas Práticas

Confira a coluna da semana de Sarah Ollandezos

Por Da Redação
Ás

Atualizado
O Direito dos Consumidores no Dia dos Namorados: Proteção e Boas Práticas

Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

O Dia dos Namorados é uma data marcada por expressões de afeto, presentes e celebrações. No entanto, essa ocasião também pode se tornar um terreno fértil para conflitos de consumo, diante do aumento das transações comerciais nesse período. Por isso é importante compreender os limites legais que impõem boas práticas às negociações. 

Publicidade e Ofertas Enganosas

Uma das principais questões que surgem durante o Dia dos Namorados é a publicidade enganosa. Empresas costumam investir fortemente em campanhas publicitárias para atrair consumidores, mas nem sempre as ofertas são tão vantajosas quanto aparentam. Ocorre que a legislação brasileira prevê mecanismos para proteger os consumidores contra práticas abusivas e enganosas.

De acordo com o artigo 37 do CDC (Código de Defesa do Consumidor), é proibida toda publicidade enganosa ou abusiva. Publicidade enganosa é aquela que contém informações falsas ou omite dados essenciais sobre o produto ou serviço, induzindo o consumidor ao erro. Já a publicidade abusiva é aquela que se aproveita da vulnerabilidade do consumidor, promovendo discriminação, incitação à violência, exploração do medo ou superstição, entre diversos outros aspectos prejudiciais à saúde ou à segurança do consumidor.

Confira a coluna na íntegra aqui

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