Com 7 votos, maioria do Supremo veta redução de salário de servidor público
Julgamento da ação foi concluída após 20 anos
Foto: Reprodução/ Agência Brasil
Com sete votos a quatro, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que será constitucional a redução da jornada e salário dos servidores públicos. O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.238 chegou ao fim com voto do ministro Celso de Mello.
A discussão sobre o tema foi concluída nessa quarta-feira (24) com a retomada do julgamento sobre a validade da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), sancionada em 2000, ou seja, o julgamento da ação levou 20 anos para ser concluída. Para a maioria dos ministros do STF, a redução de salário de servidor público viola o princípio da irredutibilidade dos vencimentos.
O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, ressaltou que “por maioria, a ação foi julgada procedente, tão somente para declarar parcialmente a inconstitucionalidade, sem redução de texto do artigo 23, parágrafo 1º da Lei de Responsabilidade Fiscal, de modo a obstar interpretação segundo a qual é possível reduzir os valores, função ou cargo que estiver provido e quanto ao parágrafo 2º do artigo 23, declararam a sua inconstitucionalidade, ratificando a cautelar”.
A ADI 2.238 questionava o trecho da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), porque ela determina o limite máximo na esfera federal para gastos com pessoal de 50% da receita corrente líquida (RCL), mas para estados e municípios o limite é 60%.