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Economia

Com ICMS de 17% e impostos federais, preço dos produtos do e-commerce pode quase dobrar

Lojas mais afetadas são as gigantes asiáticas, como Shein, AliExpress e Shopee

Por Da Redação
Ás

Com ICMS de 17% e impostos federais, preço dos produtos do e-commerce pode quase dobrar

Foto: Agência Brasil

O Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz), atendendo a um pedido da Receita Federal, determinou a adoção de alíquota uniforme de 17% de ICMS na importação de produtos por meio destas varejistas. Com isso, o valor da compra pode pesar no bolso do brasileiro. 

A medida era necessária para colocar em prática o plano de conformidade elaborado pelo Ministério da Fazenda e em negociação com as empresas. Os alvos são principalmente gigantes asiáticas, como Shein, AliExpress e Shopee. 

O Ministério da Fazenda pretende criar uma plataforma digital de cobrança, tanto do imposto de importação quanto do estadual (ICMS). 

Atualmente, as alíquotas cobradas sobre essas compras podem variar de 7% a 37%, inclusive dentro do mesmo estado, a depender da categoria da compra.

As plataformas não vinham pagando os imposto e com a alíquota de 17%, os produtos ficarão mais caros. Considerando tributos federais e estaduais, o valor da compra pode quase dobrar.

Como são cobrados os impostos

Imposto de importação: Cobrado pelo governo federal, a alíquota é de 60% e incide não apenas sobre o valor do produto. No caso das encomendas on-line, em geral, considera o preço da mercadoria e o custo do frete. Por exemplo, numa blusa de R$ 20 com frete de R$ 8,67, o valor sobre o qual incide o imposto é de R$ 28,67. Aplicando-se a taxa de 60%, o tributo fica em R$ 17,20. Então, a soma já chega a R$ 45,88.

ICMS: Após a incidência do imposto de importação, é aplicada a alíquota do ICMS, que agora passa a ser unificada. Mas o tributo incide “por dentro”. Neste exemplo, considerando o valor de R$ 45,88, com alíquota de 17% de ICMS, pega-se a base de cálculo (no caso, R$ 45,88) e divide-se este valor por 0,83 (1-0,17). Então, o resultado final é R$ 55,28. Ou seja, no exemplo citado, os impostos quase dobram o valor pago pelo consumidor. Se antes ele pagaria só R$ 28,67 pela blusa, já considerando o frete, após o imposto de importação e o ICMS, ele passará a pagar R$ 55,28. Na prática, o importado custaria 92,8% a mais.

Compras de alto valor: Nos importados com valor que supera R$ 3 mil, não vale o Regime Tributário Simplificado (RTS), descrito até aqui. Nestes casos, está prevista a cobrança de vários impostos: IPI, Imposto de Importação, PIS, Cofins e ICMS.

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