Com início da propaganda eleitoral, TSE alerta o que candidatos podem e não podem fazer
Em alguns casos, o prazo da campanha vai até o dia 29 de setembro, e em outros até a véspera do pleito, no dia 1º de outubro
Foto: Reprodução/Agência Brasil
Após o fim dos pedidos de registro de candidatura junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na última segunda-feira (15), passa a ser permitida, a partir desta terça-feira (16), a propaganda eleitoral, inclusive na internet. Diante disso, o órgão alerta que os candidatos devem estar atentos ao que pode e o que não pode durante este período.
Segundo o TSE, em alguns casos, o prazo da propaganda vai até o dia 29 de setembro, e em outros até a véspera do pleito, no dia 1º de outubro. Como destacam especialistas, um dos principais focos da instituição será a divulgação de informações falsas (fake news), algo impedido pela legislação.
O especialista em direito eleitoral e professor do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), Rafael Carneiro, diz que a desinformação precisa ser observada de perto nas eleições, em especial, diante da figura do ministro Alexandre de Moraes como presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Além das informações falsas, a advogada eleitoral Andrea Costa, Membro e fundadora da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), ressalta que os candidatos precisam ter cuidado com o impulsionamento de conteúdo nas redes sociais, ação que só pode ser feita pelos candidatos, partidos, federações ou coligações e nunca por terceiros.
Costa ainda afirma que é necessário ter atenção aos princípios da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Sendo assim, os candidatos precisam ter um canal de comunicação que explique para os eleitores sobre o compartilhamento de dados.