Com um veto, Bolsonaro sanciona lei que dispensa reembolso por cancelamento de eventos durante pandemia
Empresários poderão optar pelo não pagamento em dinheiro caso seja garantida remarcação dos eventos
Foto: Agência Brasil
O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com um veto, a lei que dispensa reembolso por cancelamento de eventos durante a pandemia. A medida foi publicada na edição da madrugada desta terça-feira (25) do "Diário Oficial da União" (DOU).
A lei abrange o adiamento e o cancelamento de serviços, de reservas e eventos dos setores de turismo e cultura.
Foi retirado do texto por Bolsonaro o trecho que livra o fornecedor de ressarcimento ao consumidor que não realizar o pedido de reembolso em 120 dias contados a partir do adiamento do serviço ou 30 dias antes que o evento seja realizado.
O texto, que teve aprovação no Senado no dia 30 de julho, estabeleceu regras para o cancelamento ou adiamento de eventos e serviços dos setores de cultura e turismo. Anteriormente, a medida já havia passado pela Câmara dos Deputados.
De acordo com previsto no texto, durante a pandemia, empresários podem optar por não reembolsar consumidores com dinheiro caso seja garantida a remarcação de novos eventos. Também poderão ofertar créditos para compra futura de serviços, como pacote de agências de viagem ou então reservas de hotelaria.
É contemplado pela lei empreendimentos hoteleiros, agências de turismo, cinemas, teatros, plataformas digitais de vendas de ingressos pela internet e artistas, dentre outros tipos de negócios.