Começam a valer nesta segunda (3) às novas regras para o SAC
Consumidor que tiver problemas deve fazer uma reclamação no Procon
Foto: Divulgação/Detran/BA
Começam a valer nesta segunda-feira (3), as novas regras para o SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor). E, uma das principais mudanças é que o consumidor vai poder cancelar um serviço em qualquer canal de atendimento em que seja possível fazer a contratação. Antes as empresas poderiam pedir que o consumidor entrasse em contato com um canal específico para o cancelamento.
Se a empresa permite que o serviço seja contratado por WhatsApp, chatbot (um robô capaz de interagir com o consumidor por meio de mensagens, simulando um atendimento humano) ou por redes sociais, como Instagram e Facebook, todos estes canais também precisam servir para o cancelamento.
Todos os setores que são regulados pela lei do SAC precisam seguir as novas regras. Alguns deles são os bancos, empresas de energia elétrica, de telecomunicações, aviação, seguros e planos de saúde.
Outras mudanças com as novas regras é que antes, o atendimento telefônico deveria estar disponível 24 horas todos os dias da semana, mas não necessariamente com atendimento humano. Com as novas regras, o atendimento feito por uma pessoa passa a ser obrigatório por, pelo menos, oito horas por dia.
O decreto também determina que a demanda do consumidor precisa ser respondida em até sete dias. O problema não precisa ser resolvido em sete dias, mas o consumidor precisa de uma resposta nesse prazo.
O Idec afirma que o consumidor que tiver problemas com o SAC da empresa deve fazer uma reclamação no Procon, no site consumidor.gov.br, da Senacon, ou no órgão regulador do setor para que o caso seja avaliado.