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Política

Comissão de Orçamento aprova projeto que permite Poder Executivo reduzir tributos sobre combustíveis

Mudança ainda adapta a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2022 às novas regras para pagamento de precatórios

Por Da Redação
Ás

Comissão de Orçamento aprova projeto que permite Poder Executivo reduzir tributos sobre combustíveis

Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

A Comissão Mista de Orçamento (CMO) aprovou um Projeto de Lei do Congresso Nacional que dá permissão ao Poder Executivo de reduzir os tributos sobre combustíveis sem ser obrigado a compensar a perda de arrecadação. 

A mudança ainda adapta a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2022 às novas regras para pagamento de precatórios e possibilita o bloqueio de despesas discricionárias. O texto segue agora para análise do Plenário do Congresso.

De acordo com a proposição, o Poder Executivo não precisa compensar a perda de receita com a redução de tributos incidentes sobre operações com biodiesel, óleo diesel, querosene de aviação e gás liquefeito de petróleo, derivado de petróleo e de gás natural. Pela regra anterior, a compensação precisaria ocorrer por meio de aumento de receitas ou redução de despesas.

Jair Bolsonaro (PL), presidente do Brasil, sancionou neste mês a Lei Complementar 192, que prevê a incidência por uma única vez do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis, com base em alíquota fixa por volume comercializado. A proposta também isenta os combustíveis da cobrança de PIS e Cofins ao longo deste ano, o que deve gerar uma perda de arrecadação de R$ 16,59 bilhões em tributos federais, de acordo com o Ministério da Economia.

O relatório do deputado Juscelino Filho (União-MA) foi lido na CMO pelo senador Carlos Fávaro (PSD-MT). O texto segue agora para análise do Plenário do Congresso. “O PLN pretende criar condições para a devida avaliação e aprovação de propostas que incorporem redução de tributos incidentes na formação dos preços dos combustíveis”, defendeu o relator.

Segundo o CMO, o texto exige uma programação orçamentária específica para que o contribuinte possa usar precatórios para quitar dívidas com o poder público. A mesma regra vale para o encontro de contas entre as pessoas jurídicas de direito público.

A Secretaria de Orçamento Federal (SOF) deve informar o limite para o pagamento de precatórios, e os órgãos centrais de planejamento e orçamento do Poder Judiciário devem indicar a relação dos precatórios a serem pagos em 2022. Após o recebimento dessas informações, a SOF deve ajustar as dotações destinadas ao pagamento de precatórios, por meio da abertura de créditos adicionais.

O texto original do PLN 2/2022 admitia o bloqueio de dotações orçamentárias discricionárias (definidas pelo Poder Executivo), além das emendas de comissão e de relator-geral do Orçamento. O deputado Juscelino Filho emendou o projeto e manteve apenas a previsão de bloqueio para as dotações discricionárias.

O PLN 2/2022 também dispensa o governo de suplementar o Fundo Especial de Financiamento de Campanha. Na LDO em vigor, o Fundo Eleitoral tem uma previsão de R$ 5,7 bilhões. No entanto, a Lei Orçamentária de 2022 apresenta um valor inferior, de R$ 4,9 bilhões. A diferença é de R$ 800 milhões.


 

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