Política

Comissão do Senado adia análise de projeto que regulamenta cigarros eletrônicos

Projeto deve retornar à pauta da comissão no dia 3 de setembro, quando a reunião será presencial. 

Por Da Redação, Agências
Ás

Atualizado
Comissão do Senado adia análise de projeto que regulamenta cigarros eletrônicos

Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

O projeto (PL 5.008/2023) que regulamenta a produção e a comercialização de cigarros eletrônicos no Brasil foi retirado da pauta da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), a pedido do próprio relator, senador Eduardo Gomes (PL-TO). A votação da matéria estava prevista para esta terça-feira (20), após compromisso assegurado por um acordo partidário, mas deve retornar à pauta da comissão no dia 3 de setembro, quando a reunião será presencial. 

Eduardo Gomes, que apresentou parecer pela aprovação do projeto da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), lamentou a quebra do acordo para análise do texto nesta terça-feira, em reunião semipresencial. 

Segundo ele, disputas eleitorais municipais e ideológicas acabaram "contaminando o debate" sobre o tema e "recaindo, injustamente, sob o mandato do presidente da CAE, senador Vanderlan Cardoso [PSD-GO]". De acordo com Gomes, apesar de Vaderlan já ter se manifestado contra o projeto, tem recebido críticas por ter pautado a matéria, decisão que, conforme explicou o relator, está além dos poderes de presidente.

Ele afirmou que "a realidade brasileira se impõe", com o aumento expressivo da comercialização e consumo dos cigarros eletrônicos, exigindo assim um posicionamento do Senado.  "É uma matéria difícil, que tem um embate na realidade da população brasileira porque nós estamos falando sobre uma coisa que existe, que não é proibido, que é clandestino e está na casa de todo mundo, basta o brasileiro fazer um movimento rápido que chega na casa dele um vape [cigarro eletrônico] sem ele saber o que está fumando, o que está consumindo. Assim como também crianças", declarou. 

O texto já teve a votação adiada algumas vezes, a última delas no dia 9 de julho, quando foi aprovado um requerimento do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), e a votação foi adiada para 20 de agosto. O projeto foi debatido em audiência pública na CAE e numa sessão temática em Plenário, com a participação de senadores e especialistas. 

Vanderlan Cardoso disse que o presidente da comissão não pode pautar “somente aquilo a que ele é favorável” e criticou a circulação de desinformações sobre a condução dos trabalhos na CAE. "Eu nunca tomei decisão aqui que não fosse de acordo com a comissão. São 27 senadores e senadoras titulares e 27 suplentes nesta comissão. Então essa desinformação que tem sido levada à população tem prejudicado muito o nosso trabalho. Em especial, eu estou falando sobre esse projeto", declarou.

Carta aberta
Apontado pelo relator como responsável pela quebra do acordo, o senador Eduardo Girão (Novo-CE) disse entender que diante da relevância da matéria a análise precisaria ocorrer em reunião presencial.  "Esse sistema remoto serve apenas para projetos que não têm nenhum tipo de polêmica, que são acordados previamente, aí tudo bem", pontuou.  

Girão também apresentou uma carta aberta assinada por 80 entidades médicas contrárias a matéria. Na nota, encabeçada pela Associação Médica Brasileira (AMB), juntamente com a Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia, as entidades reiteram sua posição contrária à mudança na regulamentação desses dispositivos eletrônicos. 

Regras 
Os cigarros eletrônicos, formalmente chamados de dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs), mas também conhecidos como vapes, pods, mods, conforme o modelo, foram proibidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em 2009. O PL 5.008/2023 autoriza e regulamenta sua produção, comercialização, exportação, importação e consumo.

Conforme o texto, o consumo do dispositivo estará sujeito às mesmas regras do cigarro convencional, sendo proibido em locais fechados. A venda ou o fornecimento para menores de 18 anos ficam proibidos e quem desobedecer estará sujeito a multa que varia de R$ 20 mil a R$ 10 milhões e detenção de dois a quatro anos. O relator aumentou o valor mínimo da multa, que, no texto original, era de R$ 10 mil e previu o reajuste periódico, conforme regulamento.

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