Comissão do Senado aprova usar tese de legítima defesa para ação de policiais em confrontos
O texto segue para a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado

Foto: Saulo Cruz / Agência Senado
A Comissão de Segurança Pública do Senado aprovou nesta terça-feira (1º) projeto de lei que aceita a tese de legítima defesa para agente de segurança em conflito armado ou risco de confronto.
O texto segue para a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado.
No caso de agentes de segurança pública, a legislação atual reconhece a legítima defesa quando eles agem para proteger reféns diante de agressões ou da ameaça iminente de agressão durante a prática de crimes, como em situações de sequestro ou assalto com restrição de liberdade das vítimas.
A nova redação acrescenta como legítima defesa a ação para repelir agressão injusta e iminente contra o próprio agente ou contra terceiros, em situação de conflito armado ou diante do risco de um confronto.
Segundo o relator do projeto, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), a mudança busca dar maior respaldo jurídico às forças de segurança em operações, como confrontos com organizações criminosas.
"Deve-se ter em conta que, num conflito armado com as forças policiais, os criminosos nada têm a perder e sempre atiram para matar. Nessas situações, não se pode deixar que o policial, cumprindo seu dever, atuando em nítida legítima defesa, venha a ser injustamente investigado, processado e até mesmo punido", disse no projeto na justificativa.
Mais cedo, a comissão aprovou outro projeto de lei que amplia o conceito de legítima defesa, ao autorizar o uso de meios com potencial letal como arma de fogo para impedir invasões a propriedades ou veículos.
Pelo texto, será considerado legítima defesa o agente que empregar força letal para reagir a invasões a domicílio, residência, imóvel ou veículo, próprios ou de terceiros.
O projeto também permite o uso de armadilhas, artefatos semelhantes e cães de guarda para proteger a propriedade, isentando o proprietário de responsabilidade civil ou criminal por eventuais ferimentos ou até mesmo pela morte do invasor.