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Companhias Aéreas: Saiba Quais os Seus Direitos ao Comprar Passagens

Confira a coluna desta semana de Sarah Ollandezos

Por Da Redação
Ás

Companhias Aéreas: Saiba Quais os Seus Direitos ao Comprar Passagens

Foto: Reprodução/Pixabay

Apesar das companhias aéreas possuírem seus regramentos próprios, é importante que os passageiros entendam que as leis trazem proteções muitas vezes desrespeitadas por estas empresas. A legislação, atenta à proteção do consumidor, estabelece diretrizes claras quanto aos atrasos, cancelamentos e antecipações de voos.

No caso de atrasos, a Resolução de nº 400 da ANAC estabelece direitos que progride conforme a demora: para atraso superior a 1 hora, o passageiro tem direito a facilidades de comunicação (telefone e internet); quando superior a 2 horas, é necessário que a empresa forneça alimentação; e para uma demora maior que 4 horas, além da possibilidade de se conseguir o dano moral, a companhia deverá conceder hospedagem (em caso de pernoite) e traslado de ida e volta para o aeroporto.

Confira a coluna completa ao clicar aqui.

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