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Concessionárias devem responder por danos de animais domésticos em estradas, decide STJ

Decisão foi proferida pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Por Da Redação
Ás

Atualizado
Concessionárias devem responder por danos de animais domésticos em estradas, decide STJ

Foto: Freepik

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que as concessionárias de rodovias devem responder pelos danos causados por acidentes envolvendo animais domésticos nas estradas. A decisão foi proferida na última quarta-feira (21).

No entendimento do relator, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, a responsabilidade das concessionárias decorre da teoria do risco administrativo, que prevê a responsabilidade pelo serviço prestado aos usuários.

Ainda segundo o ministro, é dever das concessionárias a garantia da segurança nas rodovias, o que inclui a prevenção de acidentes causados por animais nas pistas.

Durante o julgamento, o ministro reforçou a importância da aplicação das regras presentes no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e enfatizou que toda e qualquer empresa deve fornecer serviços adequados e seguros para os seus consumidores.

Ricardo Cueva também apontou que as concessionárias têm o dever de instaurar procedimentos e ferramentas que auxiliem na manutenção do condutor, como a realização de rondas periódicas e instalação de cercas ao longo das estradas.

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