Concessionárias devem responder por danos de animais domésticos em estradas, decide STJ
Decisão foi proferida pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Foto: Freepik
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que as concessionárias de rodovias devem responder pelos danos causados por acidentes envolvendo animais domésticos nas estradas. A decisão foi proferida na última quarta-feira (21).
No entendimento do relator, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, a responsabilidade das concessionárias decorre da teoria do risco administrativo, que prevê a responsabilidade pelo serviço prestado aos usuários.
Ainda segundo o ministro, é dever das concessionárias a garantia da segurança nas rodovias, o que inclui a prevenção de acidentes causados por animais nas pistas.
Durante o julgamento, o ministro reforçou a importância da aplicação das regras presentes no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e enfatizou que toda e qualquer empresa deve fornecer serviços adequados e seguros para os seus consumidores.
Ricardo Cueva também apontou que as concessionárias têm o dever de instaurar procedimentos e ferramentas que auxiliem na manutenção do condutor, como a realização de rondas periódicas e instalação de cercas ao longo das estradas.