Condege recomenda que política de cotas da Bahia seja aplicada a nível nacional
Conselho recomendou a Carta da Bahia, uma lista de compromissos para as defensorias públicas
Foto: Reprodução/ DPE-BA
O Conselho Nacional de Defensores e Defensoras Públicos-Gerais (Condege) recomendou formalmente a Carta da Bahia, que estabelece uma lista de compromissos para as defensorias públicas implementarem políticas de cotas raciais nos concursos, a nível nacional. O documento foi construído no âmbito do I Seminário sobre Cotas Raciais nas Defensorias Públicas promovido pela Defensoria Pública.
Apesar de não ser obrigatório o cumprimento, Rafson Ximenes, defensor público geral da Bahia, fez questão de avaliar que a oficialização da Carta como recomendação do Condege é muito importante para implementação e melhoria das políticas de equidade racial promovidas pelas defensorias.
O Mapa das Ações Afirmativas, lançado pela Defensoria Pública da Bahia durante o mesmo seminário em que a Carta foi construída, 24 estados já adotam políticas de cotas para ingresso em concursos para defensor(a) público(a) e 8 deles colocam negros e indígenas para concorrerem na mesma categoria de vagas. Na Bahia, o percentual de reserva de vagas é de 30%, índice máximo registrado.
A presidenta do Condege Stellamaris Postal destaca que “A Carta da Bahia é uma grande contribuição da Defensoria Pública baiana e, em termos práticos, representa a Defensoria Pública unida por mais representatividade e oportunidades às pessoas negras e quilombolas”.
Rafson Ximenes afirma que o instrumento constitui um marco histórico para as instituições públicas como um todo e que, para além de uma documentação formas para as Defensorias, “seria interessante que todas as instituições, sejam de dentro ou fora do sistema de justiça, observassem esse documento e passassem a buscar adoção das diretrizes ali apontadas”.
Entre os 10 compromissos firmados na Carta, estão o respeito às regras de proporcionalidade e representatividade no percentual de vagas ofertados, evitar cotas mistas, adoção de bancas de heteroidentificação e fomento a programas de capacitação para candidatos(as) negros(as), indígenas, oriundos(as) de comunidades tradicionais em geral e pessoas com deficiências.