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Confira as mudanças na legislação trabalhista com novo pacote de empregos

A medida provisória já está em vigor, mas ainda passará pela avaliação do Congresso Nacional para virar lei

Por Da Redação
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Confira as mudanças na legislação trabalhista com novo pacote de empregos

Foto: Reprodução

A medida provisória (MP) que estabelece o “Emprego Verde e Amarelo” apresenta também uma série de alterações na legislação trabalhista para todas as categorias. No pacote, o governo federal muda regras para fiscalização de empresas, aplicação de multas, participação nos lucros e resultados, jornadas de trabalho e registros profissionais.

Além disso, institui a cobrança de alíquota de INSS para todos os trabalhadores do país que recebem seguro-desemprego, com alíquota de 7,5% a 14%, permitindo que este tempo seja contato para fins de aposentadoria. A ideia é que essa cobrança entre em vigor em março de 2020.

A medida provisória já está em vigor, mas ainda passará pela avaliação do Congresso Nacional para virar lei.

Seguro-desemprego

Para compensar a desoneração dos empregadores que aderirem ao programa do “Emprego Verde e Amarelo”, o secretário de Previdência do Ministério da Economia, Rogério Marinho, anunciou que passará a ser cobrada do trabalhador uma contribuição previdenciária sobre o seguro-desemprego, que hoje é isento. Como o pagamento deste benefício ao trabalhador dura de três a cinco meses, esse período passará a contar como tempo de contribuição previdenciária para fins de concessão de benefício. Essa cobrança entrará em vigor a partir de março de 2020.

A medida ainda dá a outros bancos a possibilidade de pagarem o seguro-desemprego e o abono salarial do PIS/Pasep, o que hoje cabe apenas à Caixa Econômica Federal e ao Banco do Brasil.

FGTS

A nova modalidade de contratação de jovens, criada pelo pacote “Verde e Amarelo”, prevê que o valor da multa rescisória do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) possa ser reduzido de 40% para 20%. Se houver acordo entre o empregador e empregado, o trabalhador poderá receber a indenização sobre a multa do FGTS em parcelas, de forma antecipada, todo mês ou a cada período inferior a 30 dias.

Esse valor parcial também será pago juntamente com o salário, o 13º, as férias e o abono de um terço proporcionais. Em caso de desligamento do empregado, essa indenização antecipada não precisará ser devolvida pelo trabalhador, ainda que ele tenha pedido demissão ou tenha sido demitido por justa causa, o que normalmente não daria direito a esse pagamento. Além disso, segundo a nova modalidade de contrato do pacote "Verde e Amarelo", a contribuição mensal de FGTS feita pelo empregador em nome do funcionário será de 2% — e não mais de 8%, como nos contratos convencionais —, independentemente do valor da remuneração e de a multa rescisória ser de 20% ou 40%.

Registro profissional

A medida provisória que cria o “Emprego Verde e Amarelo” desobriga o registro profissional nas Delegacias do Trabalho. A norma valerá para todas as profissões, com exceção dos casos previstos em ordens e conselhos de classe. Para advogados trabalhistas, a proposta resguarda algumas profissões como médicos, engenheiros e advogados, que têm entidades de classe com regimentos próprios, mas libera outras funções serem exercidas por profissionais sem registro.

Bancários

A medida provisória (MP) altera ainda a jornada de trabalho dos bancários, permitindo que as agências bancárias passem a abrir aos sábados, o que hoje não ocorre. Além disso, estabelece que apenas os caixas de bancos terão direito a jornada de trabalho de seis horas diárias. Qualquer outro cargo terá jornada normal, de oito horas por dia.

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