Confira o que pode funcionar em Salvador no feriado da Semana Santa
Só estão permitidos os funcionamentos dos serviços considerados essenciais
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Algumas medidas foram adotadas pela Prefeitura de Salvador para reduzir o número de infectados pela Covid-19 no feriado da Semana Santa. Só estão permitidos os funcionamentos dos serviços considerados essenciais.
Em decorrência da pandemia, Salvador e todas as cidades da Bahia estão com decreto de toque de recolher, em vigor até as 5h do dia 5 de abril. Com isso, está restrita a circulação noturna de pessoas das 18h às 5h. Além disso, desde as 18h da última segunda (29) até as 5h do dia 5, só vão funcionar serviços essenciais.
Em todas as cidades baianas, o transporte intermunicipal será suspenso durante o feriado da Semana Santa e Páscoa. A suspensão começa a partir da meia-noite de quinta-feira (1º), para circulação e saída dos transportes, e partir das 9h do mesmo dia, serão suspensos a chegada de qualquer transporte intermunicipal. A medida segue até as 5h do dia 6 de abril.
O arcebispo de Salvador e primaz do Brasil, Cardeal Dom Sergio da Rocha, divulgou novas orientações para a Semana Santa na capital baiana. Uma delas é de que na sexta-feira (2), a celebração da Paixão do Senhor, acontecerá as 15h.
Os fiéis que desejarem participar presencialmente na Catedral Basílica de Salvador, devem entrar em contato, por telefone (71 3321-4573), para realizar o agendamento. Aqueles que não conseguirem vaga, ou que são do grupo de risco, poderão acompanhar, em tempo real pelo perfil oficial da Arquidiocese de Salvador no Facebook.
Veja o que pode funcionar na Semana Santa:
Supermercados, panificadoras, delicatessens e açougues;
Farmácias e drogarias;
Agências bancárias e lotéricas;
Serviços públicos considerados essenciais;
Serviços de delivery e de retirada no local (take away) desde que mantidas as portas fechadas ao público;
Hospital dia e serviços de saúde (exceto atendimentos eletivos em clínicas odontológicas e dermatológicas);
Serviços de imagem radiológica;
Atendimentos de tratamentos contínuos, a exemplo de oncologia, hemoterapia e hemodiálise;
Laboratório de análises clínicas;
Estabelecimentos que forneçam insumos hospitalares;
Clínicas veterinárias e pets shops (exceto serviços de banho e tosa, que só poderão ser realizados através de delivery);
Postos de combustíveis;
Centrais de telecomunicações (call centers) que operam em regime de 24h;
Correios e empresas de encomendas e mercadorias;
Cemitérios e serviços funerários;
Cartórios de registros das pessoas naturais;
Atividade industrial (exceto construção civil).