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Congresso Nacional publica Lei sobre proteção sanitária em terras indígenas

Funai será responsável pelo planejamento das ações de controle

Por Da Redação
Ás

Congresso Nacional publica Lei sobre proteção sanitária em terras indígenas

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

A lei que renova a obrigação de a União instalar e manter barreiras sanitárias em áreas indígenas para controlar o trânsito de pessoas e de mercadorias a fim de tentar evitar a disseminação da covid-19 entre os moradores destas comunidades, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), pelo Congresso Nacional, nesta quinta-feira (20).

Medidas de segurança contra a covid-19 específicas para as áreas indígenas vêm sendo renovadas desde outubro de 2020, quando o Palácio do Planalto editou a primeira medida provisória (MP) sobre o assunto, em resposta a cobranças do Ministério Público Federal (MPF), de entidades indígenas e do próprio Congresso Nacional.

A primeira MP nº 1.005/2020 vigorou até 31 de dezembro de 2020, sendo então substituída pela MP nº 1.027, que originou a Lei nº 14.160, de junho de 2021.

A Lei nº 14.458, promulgada nesta quarta-feira (19), estabelece que as barreiras sanitárias protetivas devem ser prioritariamente compostas por servidores públicos federais, podendo, a pedido do Ministério da Justiça e Segurança Pública e com o aval de governadores e prefeitos, ser integradas por funcionários públicos dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, incluindo militares.

A Fundação Nacional do Índio (Funai) será responsável pelo planejamento e operacionalização das ações de controle das barreiras sanitárias e também por pagar as diárias devidas aos servidores estaduais e municipais cedidos para atender a solicitação de reforço do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

A Lei nº 14.458 vigorará até o próximo dia 31 de dezembro e o ministro da Justiça e Segurança Pública poderá editar atos complementares para o cumprimento da mesma. Segundo o Conselho Indigenista Missionário (Cimi), entidade ligada à Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (Cnbb), até março deste ano, ao menos 1.289 índios morreram em decorrência de complicações da covid-19.

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