Congresso promulga emenda que aumenta idade máxima para nomeação de magistrados
Nomeação para tribunais superiores e federais poderá ser feita até os 70 anos e não até 65
Foto: Reprodução/TV Senado
O Congresso Nacional promulgou, nessa terça-feira (17), às 15 horas, a emenda constitucional que aumenta de 65 para 70 anos a idade máxima dos nomeados aos cargos de juízes e ministros de tribunais regionais federais e de tribunais superiores. A Emenda Constitucional 122 refere-se à PEC 32/21, aprovada pela Câmara dos Deputados em fevereiro deste ano.
De autoria do deputado Cacá Leão (PP-BA) e outros, a PEC 32/21 abrange os indicados ao Supremo Tribunal Federal (STF), ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), aos tribunais regionais federais (TRFs), ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), aos tribunais regionais do Trabalho (TRTs) e ao Tribunal de Contas de União (TCU).
O objetivo principal da emenda é desestimular a aposentadoria precoce de desembargadores que atingem os 65 anos sem ter oportunidade de acesso às cortes superiores.
A cerimônia aconteceu no plenário do Senado, e algumas autoridades acompanharam o ato, entre as quais os presidentes do Congresso, Rodrigo Pacheco (PSD-MG); do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux; da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL); e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Humberto Martins.
A emenda altera sete artigos da Constituição que, antes, limitavam a 65 anos a idade para nomeação aos tribunais superiores. A partir da nova redação, passa a ser 70 anos a idade limite para a escolha de ministros do Supremo Tribunal Federal, Tribunal de Contas da União, Superior Tribunal de Justiça, Tribunais regionais federais, Tribunal Superior do Trabalho, Tribunais regionais do Trabalho e civis do Superior Tribunal Militar.
A idade mínima para ingressar nos tribunais regionais federais e nos tribunais regionais do Trabalho é 30 anos e, nas demais Cortes, 35 anos. Esses dois pontos foram mantidos no texto.