Congresso promulga emenda que permite que brasileiros só percam nacionalidade por sentença e a pedido
Projeto impede a perda automática da nacionalidade brasileira de quem adquire outra
Foto: Agência Brasil
O Congresso Nacional promulgou na terça-feira (03), a PEC que permite que seja feita a manutenção da nacionalidade brasileira a quem adquirir outra nacionalidade. A mudança na Constituição foi aprovada pelo Senado em 2021, e pela Câmara dos Deputados em setembro deste ano.
De acordo com o texto, a perda da nacionalidade só será possível em dois casos: quando a naturalização for cancelada por sentença judicial devido à fraude relacionada ao processo de naturalização ou de atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático, e quando houver pedido expresso à autoridade competente, desde que não fique sem pátria.
Até a terça-feira (03), a Constituição estabelecia a perda automática da nacionalidade quando o cidadão adquiria nacionalidade de outro país. O processo só não ocorria de forma automática quando o reconhecimento da nova nacionalidade é feito por lei estrangeira ou quando há imposição de naturalização, segundo legislação de outro país, ao brasileiro residente no exterior.