Construtora Engeseg é condenada a indenizar funcionária alvo de comentários sobre roupa íntima
Vítima alvo das piadas foi demitida

Foto: Fernando Frazão / Agência Brasil (foto ilustrativa)
A construtora Engeseg Estrutural Ltda., foi condenada a indenizar uma funcionária técnica de segurança que foi alvo de piadas de cunho sexual e comentários sobre suas roupas íntimas. As informações são do portal Metrópoles.
Segundo os autos, um funcionário num cargo de liderança afirmou que a calcinha da funcionária era "muito grande para se trabalhar ali na obra". Em outra ocasião, o mesmo homem perguntou se ela "gostava de paçoca". Sem entender, a técnica de segurança perguntou o porquê. Ele respondeu que era "para socar tudo. Em ambas as ocasiões os comentários foram feitos na frente de outras pessoas.
Ela denunciou o comportamento do homem. No entanto, mensagens num aplicativo de mensagens anexadas ao processo, mostram tentativas dele de culpá-la pelo ocorrido.
"Para você exigir o respeito terá que conquistar”, disse, em uma das mensagens. Em outra, o funcionário afirma que “não adianta bater e bater, é aos poucos na conversa".
A técnica de segurança encaminhou as mensagens ao dono da Engeseg, mas não recebeu resposta. Dessa forma, registrou o caso no canal de denúncias da empresa.
Em seu depoimento durante audiência, a vítima afirmou que após a denúncia, houve uma reunião por videochamada em que o acusado estava presente, sem que ela fosse avisada. Em outubro de 2023, dois meses após ser contratada, ela foi demitida.
Em sua defesa, a Engeseg alegou que ela participava de um churrasco no alojamento masculino, e que na ocasião todos consumiam bebidas alcoólicas, "faziam brincadeiras e piadas de todos os níveis, utilizavam palavrões e expressões chulas". A empresa afirmou também que, mesmo sendo regidas por norma interna, essas festas geram um ambiente de trabalho com "informalidade".
Em primeiro grau, o juiz acompanhou o depoimento da construtora e indeferiu o pedido de indenização, por considerar que não haviam provas convincentes nem testemunhas, alegando que conversas em aplicativos eram uma prova frágil e que não demonstram com segurança o contexto real da situação.
O Tribunal Regional do Trabalho de Goiás manteve a decisão, afirmando que a conduta foi isolada e de menor gravidade, e que havia sido coibida pela empresa com advertência aplicada ao agressor.
Já o Tribunal Superior do Trabalho (TST), decidiu condenar a empresa em indenização de R$ 20 mil. A Sétima Turma do TST decidiu a condenação por unanimidade, a partir do entendimento de que não é necessária habitualidade para caracterizar o assédio sexual.


