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Bahia

Consumidor que teve prejuízo com apagão nacional tem direito a ressarcimento; entenda 

Se você ficou preso no elevador ou ficou sem um eletrodoméstico, é possível entrar com ação administrativa ou judicial 

Por Da Redação
Ás

Consumidor que teve prejuízo com apagão nacional tem direito a ressarcimento; entenda 

Foto: Pexels

Um apagão que atingiu todas as regiões do Brasil na manhã desta terça-feira (15) deixou diversos prejuízos para os brasileiros. Em Salvador, o metrô, semáforos, Elevador Lacerda e planos inclinados deixaram de funcionar. A queda repentina na energia também pode ser a causa da queima de eletrodomésticos e outros eletrônicos, mas é possível pedir ressarcimento.

Segundo o advogado de Direito do Consumidor Marcelo Linhares, o fornecedor tem a responsabilidade pelo serviço prestado ou produto comercializado. “Nesse caso, desde que o consumidor consiga provar que o prejuízo dele foi em decorrência do apagão, eventualmente da retomada da energia, que teve uma sobrecarga maior que causou a queima de algum eletrodoméstico ou eletrônico, ele pode pedir a reparação”, destacou o especialista. 

Mais cedo, a Neoenergia Coelba negou que o problema da queda de energia fosse da companhia. O Operador Nacional do Sistema (ONS) informou que um problema na rede de operação do Sistema Interligado Nacional interrompeu 16 mil megawatts de carga em estados do Norte, Nordeste e Sudeste do Brasil. A interrupção ocorreu devido a abertura, às 8h31, da interligação Norte/Sudeste. As causas ainda estão sendo apuradas. 

Apesar de o problema não ser de responsabilidade direta da Coelba, o advogado Marcelo Linhares ressalta que o consumidor pode entrar com ação administrativa na companhia de energia elétrica do estado. Caso a negociação não avance, a pessoa prejudicada pode mover uma ação no juizado de Defesa do Consumidor. 

“Todos que participam da cadeia da prestação de serviço respondem solidariamente. Então, se a Coelba participa da cadeia, ela pode ser demandada. A companhia pode até ser demandada junto com o ONS, mas se preferir demandar individualmente contra a Coelba, não tem prejuízo algum. O direito do consumidor protege a pessoa prejudicada e faz com que, ainda que a Coelba entenda que ela não foi a responsável e o Judiciário a condene, a própria companhia pode entrar com ação contra a ONS, mas aí é com a companhia e o ONS”, explicou o especialista. 

Para recorrer a garantir que tenha sucesso na ação, o consumidor precisa comprovar que o dano sofrido foi causado por causa da queda de energia. “O que acontece é que quando há a falta de energia, independente de ser apagão ou não, quando a energia volta, ela pode voltar em uma tensão maior, o que ocasiona na queima de algum equipamento eletrônico ou de algum eletrodoméstico. Por isso, o consumidor precisa de um laudo técnico para diagnosticar o que causou o problema no aparelho. Atestando que o problema foi causado pela sobrecarga de energia, ele consegue a reparação via juizado do consumidor”, complementou Linhares. 

Elevador e Metrô

A estudante Raquel Gama, de 21 anos, é uma das pessoas que foi impactada por causa da queda de energia. Ela conta que estava saindo para o primeiro dia de aula na faculdade quando ficou presa no elevador do condomínio. “Eu saí de casa no horário certinho, já tinha pedido o carro por aplicativo, mas quando entrei no elevador, apagou tudo e a porta bateu muito forte”, relatou. 

Raquel ficou presa no elevador no décimo andar por menos de cinco minutos e chegou atrasada para a aula. “A porta começou a abrir, ficou aberta o suficiente para que eu conseguisse sair e eu passei. Desci rápido os dez andares de escada e cheguei atrasada na na faculdade, mas a professora entendeu”, completou a estudante. 

O advogado Marcelo Linhares detalha que as pessoas que ficaram presas no elevador do condomínio também podem entrar com ação do juizado no consumidor. “Por lei, ninguém pode abrir o elevador, a não ser a empresa de assistência técnica contratada pelo condomínio. Então, caso essa pessoa tenha ficado presa, em decorrência dessa prisão, ela tenha passado mal, tenha eventualmente perdido um compromisso que não seria perdido se ela tivesse conseguido sair do elevador, ela pode cobrar esse prejuízo”, pontuou. 

Já o passageiro do metrô, segundo o especialista, se algumas das pessoas que andaram no trilho, por exemplo, tivessem sofrido algum acidente, elas também poderiam demandar contra o causador do acidente, nesse caso a CCR Metrô Bahia, responsável pelo transporte. 

Lembrando que, para uma ação cujo valor seja inferior a 20 salários mínimos, o consumidor não precisa contratar um advogado.  

Queda de energia 

Após quase seis horas sem luz, o fornecimento de energia já foi retomado em toda a Bahia, segundo a Neoenergia Coelba. 

A falta de energia também prejudicou o fornecimento de água, mas, segundo a Embasa, com o retorno da energia, o serviço está sendo retomado gradativamente desde às 10h30. 

O problema também compromete o funcionamento do Elevador Lacerda e do Plano Inclinado Pilar (Santo Antônio ao Comércio), de acordo com a Secretaria Municipal de Mobilidade (Semob). Já o Plano Inclinado Gonçalves (liga Pelourinho ao Comércio) e Plano Inclinado Liberdade-Calçada voltaram a funcionar.

Segundo a CCR Metrô Bahia, a operação da Linha 2 do Sistema Metroviário de Salvador e Lauro de Freitas foi restabelecida às 17h17, após regularização no fornecimento de energia. As equipes da concessionária estão atuando para a reparação dos impactos da desenergização repentina na Linha 1. Por conta dessa ocorrência, o sistema de bilhetagem ainda está em processo de normalização. Com foco na prestação do serviço público e respeito ao nosso Cliente, não haverá cobrança de passagens (catracas liberadas), até o pronto restabelecimento do sistema.

Em nota, a Secretaria de Mobilidade disse que montou uma operação especial com os ônibus para atender a população nas estações Mussurunga, Acesso Norte, Pirajá e Lapa. As linhas que operam na região do Vale dos Barris também estão atendendo a Estação da Lapa. O BRT opera normalmente.

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