Contran regulamenta multa por câmeras de videomonitoramento
A decisão acontece por meio da resolução 909, publicada no Diário Oficial da União (DOU)
Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentou recentemente a aplicação de multas de trânsito por câmeras de videomonitoramento. A decisão foi determinada por meio da resolução 909 do Contran, publicada no Diário Oficial da União (DOU).
Agora, o novo regulamento permite que agentes de trânsito possam autuar motoristas à distância, por meio das câmeras de videomonitoramento.
No entanto, as motivações da aplicação de multa precisarão estar presentes no campo “observação”, encaminhado para o motorista. O Contran informou também que o novo tipo de autuação só deverá ser realizado nas vias que estiverem devidamente sinalizadas.
A norma determina que “a autoridade ou o agente da autoridade de trânsito, exercendo a fiscalização remota por meio de sistemas de videomonitoramento, poderão autuar condutores e veículos, cujas infrações por descumprimento das normas gerais de circulação e conduta tenham sido detectadas ‘on-line’ por esses sistemas”.