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Controladoria identificou beneficiários do Bolsa Família com renda per capita de R$ 27 mil

Auditoria da Controladoria-Geral da União mapeou 248 famílias de servidores do Distrito Federal com renda mensal maior que a permitida por lei

Por Da Redação
Ás

Controladoria identificou beneficiários do Bolsa Família com renda per capita de R$ 27 mil

Foto: Divulgação

A Auditoria da Controladoria-Geral da União identificou uma família de servidor público do Distrito Federal com renda per capita de R$ 27.168,60 que era beneficiária do programa Bolsa Família. A renda informada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal foi e R$ 66.

O relatório de avaliação, publicado no dia 9 de dezembro, realizado pela Secretaria de Desenvolvimento Social, apontou que 248 famílias de servidores do DF possuem renda superior a R$499, valor máximo permitido por lei para permanência no programa.

Entre as cinco famílias identificadas pela CGU com maior renda per capita, os valores variam de R$ 6.363,90 a R$ 27.168,60.

Das famílias identificadas, 91 atualizaram seus dados cadastrais, após o vínculo de membro junto ao governo do Distrito Federal. Nestes casos a renda familiar permaneceu desatualizada e o benefício se manteve inalterado.

As causas apontadas pelo Relatório de Avaliação são as irregularidades a ausência de atualização cadastral, omissão de declaração de renda no ato da inscrição ou atualização e falha de comunicação entre os setores do governo.

A CGU cruzou dados da folha de pagamento do Distrito Federal, do Instituto Nacional do Seguro Social, do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados e da Relação Anual de Informações Sociais. 

O §1º do artigo 6.º da Portaria que definiu as normas para a atualização do cadastro no Bolsa Família afirma que cabe o cancelamento do benefício em casos de renda familiar per capita superior a meio salário mínimo.

Já o artigo 34 do Decreto nº 5.209/2004 dia que o 'beneficiário que dolosamente prestar informações falsas ou utilizar qualquer outro meio ilícito para indevidamente ingressar ou se manter como beneficiário do Programa Bolsa Família será obrigado ressarcir o valor recebido de forma indevida, mediante processo administrativo'.

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