Convocados têm até esta segunda (8) para recusar nomeação como mesário
Justificativa deve ser enviada ao juiz responsável pelo cartório eleitoral
Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil
Os eleitores convocados para trabalhar como mesários nas eleições deste ano têm até esta segunda-feira (8), para pedir dispensa da nomeação. A justificativa deve ser feita ao juiz responsável pelo cartório eleitoral onde vota.
O prazo para que cada cartório fizesse todas as nomeações de mesários e integrantes de apoio logístico para as eleições, terminou quarta-feira (3). Os mesários trabalham nas mesas receptoras de votos ou de justificativa, dando andamento à fila de votação. Neste ano, a Justiça Eleitoral prevê a convocação de 2 milhões de colaboradores para esse trabalho.
Se o convocado e faltar sem apresentar justa causa ao juiz eleitoral até 30 dias após a eleição, o mesário pagará multa. Em caso de servidor público, a pena será de suspensão de até 15 dias. Caso a mesa fique impedida de funcionar porque o mesário deixou de comparecer, as penalidades serão aplicadas em dobro.
Caso o cidadão receba a convocação e não informe um desses motivos para impedimento, fica sujeito a penas como multa, até mesmo, prisão.
Entre os benefícios de trabalhar como mesário está o recebimento de vale-alimentação diário de até R$ 45, a dispensa do trabalho pelo dobro dos dias dedicados à Justiça Eleitoral, caso o cidadão tenha carteira assinada, e a vantagem em critérios de desempate em concursos.
O primeiro turno de votação está marcado para 2 de outubro e eventual segundo turno, para 30 de outubro