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Convocados têm até esta segunda (8) para recusar nomeação como mesário

Justificativa deve ser enviada ao juiz responsável pelo cartório eleitoral

Por Da Redação
Ás

Convocados têm até esta segunda (8) para recusar nomeação como mesário

Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

Os eleitores convocados para trabalhar como mesários nas eleições deste ano têm até esta segunda-feira (8), para pedir dispensa da nomeação. A justificativa deve ser feita ao juiz responsável pelo cartório eleitoral onde vota. 

O prazo para que cada cartório fizesse todas as nomeações de mesários e integrantes de apoio logístico para as eleições, terminou quarta-feira (3). Os mesários trabalham nas mesas receptoras de votos ou de justificativa, dando andamento à fila de votação. Neste ano, a Justiça Eleitoral prevê a convocação de 2 milhões de colaboradores para esse trabalho.

Se o convocado e faltar sem apresentar justa causa ao juiz eleitoral até 30 dias após a eleição, o mesário pagará multa. Em caso de servidor público, a pena será de suspensão de até 15 dias. Caso a mesa fique impedida de funcionar porque o mesário deixou de comparecer, as penalidades serão aplicadas em dobro.

Caso o cidadão receba a convocação e não informe um desses motivos para impedimento, fica sujeito a penas como multa, até mesmo, prisão. 

Entre os benefícios de trabalhar como mesário está o recebimento de vale-alimentação diário de até R$ 45, a dispensa do trabalho pelo dobro dos dias dedicados à Justiça Eleitoral, caso o cidadão tenha carteira assinada, e a vantagem em critérios de desempate em concursos.

O primeiro turno de votação está marcado para 2 de outubro e eventual segundo turno, para 30 de outubro
 

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