Cooperativa de crédito poderá destinar poupança para financiar imóvel
CMN autoriza também negociação de letras imobiliárias no exterior

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Nesta quinta-feira (27) o Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu que as cooperativas de crédito poderão captar depósitos da caderneta de poupança para financiar a venda de imóveis. Em abril, o Conselho Monetário havia permitido a captação de depósitos da poupança rural pelas cooperativas.
Tal medida pretende aumentar a concorrência no crédito imobiliário. No entanto, para atuar nesse ramo as cooperativas precisarão estar enquadradas em critérios mínimos de porte e categoria. Para as cooperativas singulares que integram sistemas cooperativos de três níveis (cooperativas singulares, cooperativas centrais e confederações), será necessário patrimônio líquido ajustado combinado de pelo menos R$ 900 milhões.
O patrimônio mínimo cai para R$ 600 milhões para as cooperativas em sistemas de dois níveis (singulares e centrais, mas sem confederação). A exigência cai para R$ 300 milhões para cooperativas não integrantes de sistema cooperativo, desde que estejam classificadas na categoria de cooperativa plena.
Para facilitar a captação de recursos pelas cooperativas de crédito, o CMN também autorizou essas instituições a emitir letras imobiliárias garantidas (LIG). Criadas em 2014, mas regulamentadas apenas em maio do ano passado, as LIG, em geral, são títulos de renda fixa destinados a fomentar o mercado imobiliário com prazo mínimo de dois anos.
As LIG têm garantia reforçada. Caso a instituição financeira que emitiu o título vá à falência, a bolsa de valores terá acesso aos imóveis e aos empreendimentos que as LIG financiaram e que servem como lastro do título. Assim, o investidor passará a ser detentor desses ativos no lugar do banco.
Além de liberar a emissão de LIG pelas cooperativas de crédito, o CMN autorizou investidores estrangeiros a adquirir esses títulos a partir de março do próximo ano. Segundo o Banco Central, a medida amplia as fontes de recursos para o financiamento da construção civil.
O CMN aprovou ainda uma linha de crédito de R$ 200 milhões para cerealistas com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Com juros de 7% ao ano e 15 anos de pagamento, a linha financiará obras e aquisição de máquinas e equipamentos necessários à construção de armazéns e à expansão da capacidade de armazenagem de grãos.
As primeiras parcelas só começarão a ser pagas depois de três anos. A criação da linha estava prevista pela Medida Provisória 897, que autorizou a União a conceder subsídios às empresas cerealistas.