Coronavírus: Atividades comerciais permanecem suspensas por mais 8 dias em Ilhéus, no sul da BA
Município tem 14 casos de coronavírus confirmados
Foto: Reprodução
A Prefeitura de Ilhéus, no sul da Bahia, anunciou nesta segunda-feira (6) que as atividades comerciais e de instituições financeiras permanecerão suspensas por mais oito dias.
Em Ilhéus, são 14 casos do coronavírus confirmados. Até a manhã desta terça-feira (7), o número de pacientes infectados pelo Covid-19 na Bahia passava de 430, com 10 mortes.
Estabelecimentos e serviços considerados essenciais serão mantidos. O serviço de lavanderia passa a ser essencial, e restaurantes e lanchonetes poderão funcionar com drive thru e delivery.
O novo decreto manterá o funcionamento dos estabelecimentos e serviços considerados essenciais das 9h às 15hs. As casas lotéricas funcionam de segunda a sexta, das 8h às 15h, e sábado das 8h às 12h, para o atendimento de serviços sociais como o Programa Bolsa Família, aposentadorias de idosos e pagamento de salários de servidores que possuam conta-salário.
Já a Caixa Econômica Federal funciona excepcionalmente, apenas para serviços como seguro desemprego, aposentadoria do INSS a idosos e saque do FGTS.
A prefeitura informou que todos os estabelecimentos com permissão de funcionamento devem obrigatoriamente fornecer equipamentos de proteção individual para seus funcionários, bem como adotar medidas de contingenciamento de pessoas.
Em relação ao funcionamento da rede hoteleira, são mantidas as restrições de recebimento de hospedes estrangeiros, de qualquer nacionalidade, ou brasileiros oriundos de cidades com casos confirmados de coronavírus.
São mantidas as determinações para que estes estabelecimentos forneçam equipamentos de proteção individual para seus funcionários e adotem as medidas sanitárias de higienização do imóvel.
Continuam suspensos os funcionamentos dos bares, cabanas de praia, a atracação e saída de navio de turismo, barcos náuticos, jet skis e lanchas, ficando autorizado, apenas, o atracamento de navios mercantis e barcos de pescas.
Permanece proibida a realização de eventos de qualquer natureza que implique na aglomeração de pessoas em áreas públicas. O decreto prevê a manutenção das barreiras rodoviárias para a fiscalização e cumprimento da determinação do governo do estado, que proíbe a circulação de transporte coletivo intermunicipal.