Coronavírus: Estabelecimentos não poderão funcionar a partir desta quarta (25) em Salvador
Medida foi decretada pelo prefeito ACM Neto para conter a COVID-19

Foto: Reprodução/G1
Conforme decreto imposto pelo prefeito ACM Neto e publicado no Diário Oficial, a partir desta quarta-feira (25), alguns estabelecimentos não poderão funcionar. A medida visa diminuir a circulação de pessoas na capital baiana para conter o avanço do novo coronavírus.
Está suspenso, pelo prazo de 15 dias, o funcionamento de casas de shows e espetáculos, boates, danceterias, salões de dança, casas de festas e eventos, clínicas de estéticas e salões de beleza.
Bares, restaurantes e lojas de conveniência que ficam em postos de combustíveis funcionarão de forma restrita: poderão efetuar entregas em casa e disponibilizar alimentos e bebidas para serem consumidos fora do ambiente.
Também está vetada qualquer atividade sonora na cidade, pelo mesmo prazo, em locais públicos e estabelecimentos particulares.
De acordo com o decreto, os mercados administrados pela prefeitura que não comercializam itens de primeira necessidade também fecharão as portas: mercados municipais de Itapuã, Cajazeiras, Bonfim, Liberdade e das Flores (Largo Dois de Julho).
Estão proibidas, também por 15 dias, atividades nas academias dos prédios e obras em condomínio já habitados, inclusive as que já estão em andamento, exceto as de caráter emergencial.
Obedecendo ao decreto publicado pelo Governo do Estado, as reuniões que envolvem igrejas e templos religiosos poderão contar com, no máximo, 50 pessoas.
Desde o último sábado (21), já não funcionam em Salvador, shoppings centers, centros comerciais e praias. Universidades, autoescolas, academias, parques e equipamentos culturais.