Coronavírus: MPF pede desvinculação de 8% dos precatórios do Fundef
Medida será usada na alimentação dos alunos da rede pública municipal de Feira de Santana
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O Ministério Público Federal (MPF) enviou, na quinta-feira (28), à Justiça manifestação favorável à desvinculação de 8% dos precatórios Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) para uso na alimentação dos alunos da rede pública municipal de Feira de Santana, na Bahia. Na medida, o MPF destaca que o município deve comprovar a efetiva destinação das verbas.
Segundo o procurador da República, Samir Cabus Nachef Júnior, a Constituição Federal estabelece que os recursos do Fundef devem ser destinados à manutenção e desenvolvimento da educação básica e à remuneração condigna dos trabalhadores da educação. Contudo, “as circunstâncias que nos interpelam atualmente não apenas permitem, mas exigem a flexibilização de regras jurídicas, tendo em vista a sua finalidade maior de promoção e proteção dos direitos humanos”.
O objetivo do município é direcionar a verba destinada à merenda escolar do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) , por meio de um cartão de débito pré-pago para cada aluno da rede pública, que receberia mensalmente o valor de R$ 65, para uso exclusivo em itens alimentícios. O uso de cartões pré-pagos é uma alternativa à distribuição de alimentos na escola, o que provocaria aglomerações e prejudicaria o combate à pandemia.
Sobre o valor proposto, o município informou que o gasto mensal com merenda escolar varia de R$ 6,40 a R$ 21,40 por aluno. Com isso, o ente entendeu razoável o repasse de R$ 65 a cada estudante, possível com a utilização das verbas do Pnae mais a suplementação dos precatórios do Fundef. Contudo, o MPF considera que o uso de 8% dos precatórios do Fundef, em um total de R$ 249 milhões, não representa prejuízo ao direito restrito à educação.