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Corregedoria do Rio toma providências para evitar violência patrimonial contra idosos

Agora cartórios do estado devem filmar os procedimentos de escritura

Por Da Redação
Ás

Corregedoria do Rio toma providências para evitar violência patrimonial contra idosos

Foto: Reprodução/Banco de Imagens

O corregedor-geral da Justiça do Rio de Janeiro, desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, determinou, nesta sexta-feira (03), que os cartórios do estado adotem como medida de segurança a filmagem dos procedimentos de escritura feitos por pessoas com 80 anos ou mais, para evitar violência patrimonial.  

Segundo dados do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, o número de casos do tipo vem crescendo nos últimos anos. Em 2019, os quadros de violência patrimonial sofreram um aumento de 19% e, em 2020, com a pandemia, a situação tornou-se cada vez mais crítica.

Tendo em vista os acontecimentos, o Conselho Nacional de Justiça recomendou aos serviços notariais e de registro do Brasil, que adotem medidas preventivas para coibir a prática de abusos. 

O Provimento CGJ 69/2021, criado para proteger a pessoa em condição de vulnerabilidade, a partir de 80 anos, busca fazer cessar a ação ilícita de terceiros que possam importar em disposição patrimonial.

Assim, o corregedor do Rio alterou o dispositivo do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça – Parte Extrajudicial (Artigo 239-A). A medida agora estabelece que os cartórios registrem ato notarial em vídeo, com a presença de, no mínimo, dois integrantes da serventia, todas as vezes em que o estipulante, interveniente, contratante ou contratado, outorgante ou o outorgado for pessoa física e idosa maior de 80 anos.

Entre as atividades que precisam ser filmadas estão a disposição de herança; movimentação de contas bancárias; procuração, inclusive para fins previdenciários; alienação ou oneração de bens ou direitos imobiliários, aeronaves e embarcações; administração de bens ou direitos por terceiros; reconhecimento, constituição ou dissolução de união estável ou qualquer outro ato que possa vir a gerar expectativa futura a terceiro de seu reconhecimento ou dissolução.

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