Corregedoria do Rio toma providências para evitar violência patrimonial contra idosos
Agora cartórios do estado devem filmar os procedimentos de escritura
Foto: Reprodução/Banco de Imagens
O corregedor-geral da Justiça do Rio de Janeiro, desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, determinou, nesta sexta-feira (03), que os cartórios do estado adotem como medida de segurança a filmagem dos procedimentos de escritura feitos por pessoas com 80 anos ou mais, para evitar violência patrimonial.
Segundo dados do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, o número de casos do tipo vem crescendo nos últimos anos. Em 2019, os quadros de violência patrimonial sofreram um aumento de 19% e, em 2020, com a pandemia, a situação tornou-se cada vez mais crítica.
Tendo em vista os acontecimentos, o Conselho Nacional de Justiça recomendou aos serviços notariais e de registro do Brasil, que adotem medidas preventivas para coibir a prática de abusos.
O Provimento CGJ 69/2021, criado para proteger a pessoa em condição de vulnerabilidade, a partir de 80 anos, busca fazer cessar a ação ilícita de terceiros que possam importar em disposição patrimonial.
Assim, o corregedor do Rio alterou o dispositivo do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça – Parte Extrajudicial (Artigo 239-A). A medida agora estabelece que os cartórios registrem ato notarial em vídeo, com a presença de, no mínimo, dois integrantes da serventia, todas as vezes em que o estipulante, interveniente, contratante ou contratado, outorgante ou o outorgado for pessoa física e idosa maior de 80 anos.
Entre as atividades que precisam ser filmadas estão a disposição de herança; movimentação de contas bancárias; procuração, inclusive para fins previdenciários; alienação ou oneração de bens ou direitos imobiliários, aeronaves e embarcações; administração de bens ou direitos por terceiros; reconhecimento, constituição ou dissolução de união estável ou qualquer outro ato que possa vir a gerar expectativa futura a terceiro de seu reconhecimento ou dissolução.