Corte Constitucional da Itália mantém cidadania por descendência
Decisão reafirma que cabe ao Parlamento definir critérios para concessão da nacionalidade

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A Corte Constitucional da Itália rejeitou, nesta quinta-feira (1º), os pedidos para limitar o reconhecimento da cidadania italiana pelo chamado jus sanguinis — o direito de sangue. A decisão foi tomada em resposta a questionamentos levantados por tribunais de cidades como Roma, Milão, Florença e Bolonha, que contestavam a constitucionalidade da atual legislação.
Os pedidos se referiam a ações protocoladas antes da entrada em vigor das mudanças na lei da cidadania, aprovadas pelo Parlamento em maio deste ano, e estavam parados na Justiça. Os magistrados questionavam um trecho da lei de 1992 que garante cidadania a filhos de italianos, mesmo que não tenham vínculos territoriais com o país.
As cortes sugeriam que o reconhecimento automático poderia ser incompatível com os princípios constitucionais, especialmente em casos de descendentes nascidos e residentes fora da Itália, sem ligação cultural ou linguística com o país. Entre as propostas, estavam a imposição de limites de gerações, exigência de residência em território italiano ou comprovação de domínio da língua.
Porém, a Corte entendeu que a definição sobre quem tem direito à cidadania é uma prerrogativa exclusiva do Parlamento, não cabendo ao Judiciário alterar esses critérios. Por isso, os pedidos foram considerados inadmissíveis ou infundados.