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Covid-19: Fachin determina que presos do grupo de risco deixem o regime semiaberto

Medida é válida para cadeias lotadas

Por Da Redação
Ás

Covid-19: Fachin determina que presos do grupo de risco deixem o regime semiaberto

Foto: Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, determinou nesta quinta-feira (17), que, devido a pandemia da Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus,  presos do regime semiaberto que forem dos grupos de risco e estiverem em cadeias superlotadas devem passar para a prisão domiciliar. A decisão atende  a um pedido feito pela Defensoria Pública da União (DPU), que queria a concessão de um habeas corpus para todas as pessoas presas em locais acima da capacidade.

De acordo com o ministro, os presos precisam se enquadrar em algumas condições para serem beneficiados com a medida, como: estar em presídios com ocupação acima da média e comprovar, mediante documentação médica, pertencer ao grupo de risco para Covid-19. Não serão beneficiados presos que praticaram crimes com grave ameaça. Além disso, o ministro também afirmou que os juízes podem deixar de conceder prisão domiciliar ou liberdade provisória quando o presídio não tiver registrado casos de Covid-19.

A DPU relatou ao STF que há resistência de magistrados em aplicar as orientações previstas pela recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que permite aos juízes, por exemplo, conceder prisão domiciliar para presos do grupo de risco que não tenham cometido delitos violentos.

O ministro afirmou que as medidas para evitar a contaminação não podem ser analisadas apenas sob a perspectiva do direito do preso, mas sim pela ótica de um conjunto de pessoas ligadas à execução da pena. "As medidas para evitar a infecção e a propagação da Covid-19 em estabelecimentos prisionais, contudo, não devem ser enxergadas apenas sob a ótica do direito à saúde do detento em si. Trata-se, igualmente, de uma questão de saúde pública em geral. Isso porque a contaminação generalizada da doença no ambiente carcerário implica repercussões extramuros", escreveu Fachin.

Os juízes podem agir por iniciativa própria na análise das circunstâncias ou atender a pedidos da defesa e do Ministério Público. Os critérios que permitirem a concessão da medida terão que ser avaliados a cada 90 dias, segundo informações do ministro.

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