Covid-19: Governo Federal publica regras para entrada de viajantes no Brasil
País passa exigir comprovante de vacinação contra a doença
Foto: Ana Araújo / produção Faquini
Em portaria publicada nesta segunda-feira (20), o Governo Federal definiu as regras para a entrada de viajantes no Brasil, durante a pandemia da Covid-19. Dentre as normas, está a cobrança do comprovante vacinal, com exceções para alguns casos.
O documento interministerial foi publicado pela Casa Civil junto aos ministérios da Saúde, Justiça e Segurança Pública, e da Infraestrutura.
Agora, o texto define que deve ser exigido comprovante de vacinação dos imunizantes aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), pela Organização Mundial da Saúde (OMS) ou pelas autoridades do país de origem do viajante. Além disso, a última dose deve ter sido recebida até 14 dias antes da chegada do passageiro.
Também deve ser necessária a apresentação de teste negativo para Covid-19, realizado em até 72 horas antes do embarque, e o comprovante, impresso ou em meio eletrônico, do preenchimento da Declaração de Saúde do Viajante (DSV).
Os brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil, que tenham saído do país até 14 de dezembro de 2021 não precisam apresentar o comprovante de vacinação ou de quarentena ao retornar. No entanto, todos os públicos que estiverem dispensados da comprovação, terão que cumprir quarentena de 14 dias ao chegar no país.
Confira os demais públicos dispensados do comprovante:
- Pessoas com condição de saúde que contraindique a vacinação, desde que atestada por laudo médico;
- Público não elegível para vacinação em função da idade, seguindo os critérios definidos pelo Ministério da Saúde;
- Devido às questões humanitárias (descritas na portaria);
- Pessoas provenientes de países com baixa cobertura vacinal divulgados pelo Ministério da Saúde e publicados no site do ministério;
- Brasileiros e estrangeiros residentes no território brasileiro, que não estejam completamente vacinados.