• Home/
  • Notícias/
  • Coronavírus /
  • Covid-19: Justiça do Trabalho concede liminar que assegura proteção para trabalhador de presídios em SP
Coronavírus

Covid-19: Justiça do Trabalho concede liminar que assegura proteção para trabalhador de presídios em SP

Governo do estado tem 20 dias para cumprir a determinação

Por Da Redação
Ás

Covid-19: Justiça do Trabalho concede liminar que assegura proteção para trabalhador de presídios em SP

Foto: Agência Brasil

A Justiça do Trabalho concedeu liminar que assegura medidas de proteção para servidores e terceirizados do sistema penitenciário do estado de São Paulo contra a Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus. De acordo com a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), até o momento, a doença causou a morte de 13 presos e 14 servidores no estado. Com isso, o governo do estado tem 20 dias para cumprir a determinação para evitar o contágio pelo vírus em 176 unidades do sistema penitenciário paulista, sob pena de multa de R$ 1 mil por dia e por obrigação violada.

Segundo a ação, o estado deixou de oferecer medidas de proteção aos trabalhadores de unidades prisionais do estado, como fazer a testagem deles para a doença. Os sindicatos do setor alegam que há pedidos de afastamento de servidores com sintomas da Covid-19, casos de internação e acometimentos graves da doença, além de óbitos comprovados. Contudo, eles dizem mesmo diante do quadro de pandemia, os estabelecimentos prisionais paulistas da capital e do interior não estabeleceram um plano eficaz de contingência para evitar a propagação do vírus.

De acordo com o presidente do Sindicato dos Servidores Públicos do Sistema Penitenciário Paulista (Sindcop), Gilson Pimentel Barreto, a ação é resultado de reclamações e denúncias recebidas pelos sindicatos e pelo MPT.

Com a medida, o estado deverá fazer ainda o registro da notificação de acidente de trabalho (NAT) para todos os servidores diagnosticados com o novo coronavírus, desde que tenham prestado serviços presenciais nos 14 dias anteriores ao diagnóstico da doença ou surgimento dos sintoma.


 

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie:[email protected]

Faça seu comentário