Covid-19: STF suspende decisão que autorizava policial militar trabalhar sem estar vacinado
Na decisão, Rosa Weber afirmou que não foi apresentada nenhuma situação específica de comorbidade
Foto: Carlos Moura/SCO/STF
A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, suspendeu a decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que permitia que um policial militar trabalhasse sem tomar a vacina contra a Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus. Na decisão do STF, divulgada na quarta-feira (16), a ministra detalhou que o policial não comprovou nenhuma situação específica de comorbidade preexistente.
Além disso, Weber também avaliou que o governo da Bahia adotou "medidas razoáveis e proporcionais" para incentivar a imunização e evitar a transmissão comunitária, como a restrição de acesso ao local de trabalho, "enquanto comportamento que coloca em risco as demais pessoas presentes no mesmo ambiente". A ministra disse, ainda, que a medida tem o necessário "equilíbrio constitucional entre o direito à vida e à saúde", e o "direito à liberdade de locomoção".
Na Bahia, o governo do Estado estabeleceu a obrigatoriedade da vacina contra Covid-19 para todos os servidores públicos. Em janeiro deste ano, o policial alegou à Justiça que não se vacinou por motivos de saúde e afirmou que se sente inseguro em relação aos imunizantes disponibilizados.
A decisão do TJ-BA determinava que o governo mantivesse o pagamento da remuneração do PM na íntegra, sem descontos pelos dias em que for eventualmente impedido de acessar o ambiente de trabalho. Esse efeito também é suspenso pela decisão.