Crime de estupro de vulnerável não pode ser relativizado, diz STJ
Decisão condena homem que fazia sexo com menina de 13 anos
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que estupro de vulnerável não pode ser relativizado. A Corte afirmou que o crime é considerado presumido quando a vítima tem menos de 14 anos, e não pode ser justificado pela suposta autorização do menor de idade.
Essa decisão foi proferida em um recurso especial em que um homem, acusado de manter relações sexuais com uma garota de 13 anos em 2014, havia sido absolvido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A primeira instância absolveu o réu com base na chamada “presunção de violência”.
No acórdão, o TJMG entendeu que o art. 217-A, que tipifica o crime de estupro de vulnerável, pode ser relativizado a partir das “condições reais da vítima de entender o caráter das relações sexuais e de se orientar de acordo com esse entendimento”.
O caso chegou ao STJ como recurso da decisão. O Ministério Público Federal (MPF) emitiu parecer contra a decisão do TJMG. Na manifestação, o MPF esclareceu que a jurisprudência do STJ é “sistemática” quanto à impossibilidade de relativizar a presunção da violência no estupro de vulnerável.