Câmara não pode suspender a íntegra processo de golpe contra Ramagem, diz Zanin
Casa legislativa analisa um pedido do PL baseado em artigo da Constituição que autorizaria a medida

Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
O presidente da Primeira Turma do Supremo Tribunal (STF), ministro Cristiano Zanin, encaminhou um ofício à Câmara dos Deputados nesta quinta-feira (24) para informar que a Casa não pode suspender a íntegra do processo contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ) pela tentativa de golpe de Estado em 2022.
A Câmara analisa um pedido do PL baseado no artigo 53 da Constituição Federal, que afirma que partidos podem suspender ações contra parlamentares e senadores por crimes cometidos depois da diplomação.
De acordo com o previsto na Constituição Federal, o pedido deve ser analisado pela Câmara em até 45 dias. Na terça-feira (22), o deputado Alfredo Gaspar (União-AL) foi designado relator do tem na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara. O parlamentar é considerado aliado de Bolsonaro.
Alexandre Ramagem foi o único parlamentar denunciado no inquérito que investiga uma tentativa de golpe de Estado e que mira cúpula da gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro.
No ofício desta quinta-feira (24) encaminhado ao presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), Zanin afirma que a Câmara teria poder para suspender a análise de somente dois crimes:
Dano qualificado (com violência, com grave ameaça, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima) e deterioração de patrimônio tombado.
Isso acontece pois segundo a Primeira Turma, apenas esses dois crimes foram cometidos depois da diplomação de Ramagem, em dezembro de 2022.
Na visão do STF, mesmo que a Câmara decida aplicar o artigo 53 da Constituição, Ramagem permaneceria réu por três crimes:
Abolição violenta do Estado Democrático de Direito, Golpe de Estado e Organização criminosa