Cuidador de idosos: Senado aprova regulamentação da profissão

O projeto estabelece que esses profissionais deve ter o ensino fundamental completo e curso de qualificação na área, além de idade mínima de 18 anos, bons antecedentes criminais e atestados de aptidão

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Cuidador de idosos: Senado aprova regulamentação da profissão

Foto: QUEM CUIDA/DIVULGAÇÃO

O plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 11/16 de iniciativa do Deputado Federal, Felipe Bornier (PROS/RJ), que regulamenta a profissão de cuidador de idosos, crianças, pessoas com deficiência ou doenças raras. A matéria segue para sanção presidencial.

O projeto estabelece que esses profissionais deve ter o ensino fundamental completo e curso de qualificação na área, além de idade mínima de 18 anos, bons antecedentes criminais e atestados de aptidão física e mental. A atuação do cuidador poderá se dar em residências, comunidades ou instituições.

O presidente do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), Manoel Neri, destacou a importância do substitutivo, que atende à demanda do Cofen, quanto ao respeito às prerrogativas de Enfermagem, especialmente no caso dos cuidadores de idosos. “A regulamentação, nos termos do substitutivo, respeita as atribuições privativas estabelecida na lei 7498/86, que regulamenta o exercício profissional de Enfermagem, representando um avanço em relação PL 4702/12″, pontuou. 

Para Tatiana de Araújo, cuidadora de idosos e Técnica de enfermagem, a regulamentação da profissão é um estimulo para a classe. “Eu trabalho há dois anos como cuidadora de idosos e sou apaixonada pela área, gosto mesmo do que faço que é tratar o outro com atenção e carinho, saber que estamos sendo úteis para quem precisa da gente de verdade”, concluiu. 

A redação do Farol da Bahia conversou com Creuza Oliveira, Secretária Geral da Fenatrad (Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas) e Presidente do Sindoméstico-BA (Sindicato dos Trabalhadores Domésticos do Estado da Bahia), sindicato que defende e atua pelos cuidadores de idosos/pessoas. “O Profissional que atua no âmbito residencial e não possui o estatuto do Coren para ser incluído como profissional de enfermagem é acedido pelo nosso Sindicato. Atuamos em esfera de nível nacional juntamente com a Fenatrad em defesa dessa categoria. Os cuidadores de idosos/pessoas, pois o texto da regulamentação também inclui crianças e adolescentes, além de idosos, já eram regidos pela Lei 150, certificando o recebimento de horas extras, insalubridade e adicional noturno. Ainda assim, consideramos essa conquista muito importante, é também uma forma de dividir a categoria que tem crescido demasiadamente”, explicou.  

O texto da regulamentação proíbe a esses profissionais a administração de medicação que não seja por via oral nem orientada por prescrição médica, assim como procedimentos de complexidade técnica. Os trabalhadores também poderão ser demitidos por justa causa se ferirem os direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 1990) ou no Estatuto do Idoso (Lei 10.741, de 2003).

Para a Senadora Rose de Freitas, relatora do PLC 11/2016 a regulamentação da atividade de cuidador é uma resposta necessária do Estado e da sociedade para uma tarefa gigantesca; “Formalizados os empregos, haverá estímulos à capacitação e todos ganharão com isso, principalmente aqueles que dependem de cuidados especiais. “Com a valorização desses profissionais, estaremos diminuindo os maus-tratos, os casos de violência ou o simples desleixo com idosos, crianças e pessoas com deficiência ou doenças raras”, aposta a relatora.

O que a regulamentação muda - Quando o cuidador for empregado por pessoa física, para trabalho por mais de dois dias na semana, atuando no domicílio ou no acompanhamento de atividades da pessoa cuidada, terá contrato regido pelas mesmas regras dos empregados domésticos. Se for contratado por empresa especializada, estará vinculado às normas gerais de trabalho.

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