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Decisão do STF mantém restrição a declarações de advogados públicos federais

Votação será encerrada nesta segunda-feira (12), mas Corte já formou maioria

Por Da Redação
Ás

Decisão do STF mantém restrição a declarações de advogados públicos federais

Foto: Agência Brasil

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a proibição de advogados públicos federais fazerem declarações publicamente pela imprensa ou outros meios não é inconstitucional. A restrição consta da Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União (AGU) e foi alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida em 2011 pela União dos Advogados Públicos Federais do Brasil (Unafe) e pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI).

As entidades argumentaram que essa proibição é inconstitucional por limitar a liberdade de expressão dos membros da Advocacia-Geral da União, colocando em risco seus deveres funcionais e ferindo a liberdade de imprensa garantida pela Constituição.

No entanto, segundo o relator no STF, ministro Luís Roberto Barroso, ao optarem por ingressar no serviço público, os advogados estão cientes de que estão sujeitos a uma série de regras. As declarações públicas dos advogados da União só podem ser feitas com autorização expressa do chefe da AGU. Barroso também destacou que existem restrições semelhantes para membros do Ministério Público, advocacia privada e magistratura.

"Os dispositivos questionados têm como finalidade clara e legítima preservar o funcionamento da advocacia pública e os interesses da União. Ou seja, a restrição normativa diz respeito a informações que possam efetivamente comprometer a atuação institucional, como a manifestação sobre processos judiciais ou administrativos em andamento", afirmou o relator.

Seguindo o voto de Barroso a favor da proibição das declarações dos advogados federais, no plenário virtual do STF, estiveram os ministros Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Dias Toffoli, Edson Fachin, André Mendonça, Luiz Fux e Gilmar Mendes.

A ministra Cármen Lúcia divergiu. Segundo ela, a Constituição e a jurisprudência do STF garantem a máxima efetividade à liberdade de expressão, impedindo medidas legislativas e administrativas que levem à censura. "As atribuições do advogado público não podem suprimir injustificadamente direitos fundamentais inerentes a todos no Estado Democrático de Direito", afirmou. A ministra Rosa Weber ainda não votou. 

O julgamento será encerrado às 23h59 desta segunda-feira, 12.

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