Decisão do STJ autoriza faculdade a cobrar mensalidade maior de alunos calouros
A relatora, ministra Nancy Andrighi, foi voto vencido
Foto: Marcelo Casal Jr/ Agência Brasil
A terceira turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as faculdades privadas podem cobrar mensalidades mais altas para os alunos que acabam de ingressar em um curso superior, em relação aos veteranos, estudantes que já cursaram o primeiro semestre.
Por maioria, a corte entendeu que a condição para a cobrança maior é a comprovação do aumento de custos decorrente de alterações no método de ensino.
Com isso, o STJ reverteu uma decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que havia determinado que uma faculdade de Brasília cobrasse de um grupo de calouros o mesmo valor da mensalidade paga por veteranos. Além disso, TJDFT determinou a devolução da diferença já paga.
Prevaleceu o entendimento do ministro Moura Ribeiro, para quem a faculdade conseguiu comprovar que uma remodelação no curso de medicina aumentou os custos, o que levou à cobrança maior aos novos ingressantes.
De acordo com o ministro, a cobrança de valor adicional nas mensalidades deve ocorrer apenas nos períodos que guardem relação com o aumento de custos e deve ser proporcional a este.
Ficou vencida a relatora, ministra Nancy Andrighi, para quem o caso deveria retornar à primeira instância para exame detalhado de planilhas e documentos apresentados pela faculdade, para de fato constatar se o aumento de mensalidade corresponde à alta de custos alegada.
Para Ribeiro, os alunos que entraram com a ação tiveram a oportunidade de pedir exame detalhado das provas apresentadas pela faculdade, mas não o fizeram. Por isso, não caberia determinar nova análise.