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Decisão do TCU determina que presentes pessoais não são considerados patrimônio público

Decisão vale para joias sauditas de Jair Bolsonaro e relógio recebido por presidente Lula, em 2005

Por Da Redação
Ás

Decisão do TCU determina que presentes pessoais não são considerados patrimônio público

Foto: Reprodução/Agência Brasil/PF

O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu que presentes de uso pessoal, recebidos por presidentes e vice-presidentes, não são patrimônio público e que eles podem permanecer com os objetos ao saírem do cargo. A decisão é do ministro Jorge Oliveira, relator do caso no TCU, e foi publicada em um documento público no dia 19 de fevereiro.

De acordo com Jorge Oliveira, "não é possível impor obrigação de incorporação ao patrimônio público em relação ao bem objeto da representação”. O ministro justificou que não existe a obrigatoriedade de presidentes e vice-presidentes devolverem presentes recebidos em cerimônias oficiais.

Com a determinação do TCU, tanto as joias que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) recebeu na viagem à Arábia Saudita quanto um relógio que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) recebeu em 2005, do presidente da França na época, Jacques Chirac, bem como outros adereços, não são patrimônio público.

A nota do TCU defendeu que haja a gestão desses bens no Palácio do Planalto, de forma que no prazo de 30 dias a contar do recebimento do bem, seja catalogado com identificação de marca, modelo, características, destinação, seja pública ou particular, que permita conferência no Portal de Transparência.

Bolsonaro e as joias da Árabia Saudita

O ex-presidente Jair Bolsonaro já foi indiciado pela Polícia Federal em um inquérito que apurou o recebimento de joias da Árabia Saudita e venda nos Estados Unidos. Na ocasião, Bolsonaro e outros 12 foram indiciados por associação criminosa, lavagem de dinheiro e apropriação de bens públicos.

Ao decorrer das investigações, o TCU determinou que as joias deveriam ser entregues a União. Atualmente, o caso aguarda parecer da Procuradoria-Geral da República para ter denúncia, pedido de novas diligências ou arquivamento.

Após a decisão de Jorge Oliveira, Bolsonaro utilizou as redes sociais, na última sexta-feira (14), para noticiar a decisão do TCU e compartilhou os trechos do documento com seguidores.

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