Decisão pró-Tiririca: STJ autoriza uso de paródias nas campanhas eleitorais
Sátiras e a comédia serão utilizadas como estratégias para impulsionar campanhas em 2020

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Em novembro deste ano, após um longo processo movido pela gravadora EMI Records contra o deputado Tiririca (PL-SP), que usou uma música do cantor Roberto Carlos em sua campanha eleitoral (2014), o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu autorizar paródias em campanhas eleitorais. O STJ decidiu ainda que as paródias podem ser usadas livremente em eleições, sem autorização dos autores.
Com a autorização de paródias nas campanhas eleitorais, as sátiras e a comédia nas eleições 2020 serão impulsionadas, sobretudo nas redes sociais e para ataque aos rivais.
De acordo com o advogado Flávio Jardim, que representou Tiririca, um dos fatores mais importantes da decisão é que ela permite o uso de paródias mesmo que o autor da música ou o detentor dos direitos autorais não permita sua utilização na campanha. Jardim ainda destaca que as paródias precisarão ser claras para o eleitor.
"Não pode ser uma mera cópia. Elas têm que ser toscas, exacerbadas, precisam modificar a obra. A situação retratada na paródia precisa deixar claro para o eleitor que aquilo é uma paródia, que aquela não é a letra original", afirmou.