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Bahia

Decreto permite que SSP use câmeras privadas para investigar e prevenir crimes

Decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (10)

Por Da Redação
Ás

Decreto permite que SSP use câmeras privadas para investigar e prevenir crimes

Foto: Pedro Moraes/GOVBA

A polícia baiana passará a contar com imagens de câmeras privadas para investigar e prevenir crime. Por meio de publicação no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (10), o governador Rui Costa (PT) decretou a implementação do Projeto Câmara Interativa.

A iniciativa permite o uso de imagens cedidas pela sociedade civil, contribuindo para a formação de uma rede colaborativa com a finalidade de ampliar o sistema de monitoramento e vigilância da Secretaria da Segurança Pública da Bahia (SSP-BA).

Segundo informou o governo estadual, a rede terá câmeras residenciais, do comércio e de entidades privadas, destinadas à captação de imagens públicas, somadas às câmeras já instaladas pelo governo. As imagens cedidas podem ser de serviços de monitoramento ou de armazenagem em nuvem (cloud).

Para o secretário de Segurança Pública, o modelo representa um avanço. "Através dessa iniciativa, teremos acesso, em tempo real, às imagens de câmeras privadas, aumentando as nossas ações de acompanhamento e de investigação. A sociedade civil tem um importante papel no combate à violência", disse Ricardo Mandarino.

De acordo com ele, a participação na rede colaborativa é espontânea, livre de pagamento, sem gerar qualquer ônus para o estado e para sociedade civil, e atuante pelo tempo que o interessado julgar conveniente. Somente a SSP poderá acessar a gravação das imagens disponibilizadas.

O acesso por demanda ocorrerá a partir do Centro de Operações e Inteligência (COI) e dos vinte e três Centros Integrados de Comunicação (CICOM) ou unidades policiais interessadas. As câmeras cedidas pela sociedade, que possuam contrato com um integrador, precisam estar instaladas e voltadas para as ruas e avenidas dos municípios baianos e os fornecedores deverão enviar declaração de adesão à SSP e fornecer apenas imagens de locais públicos, como ruas, avenidas, parques e afins.

Devem ser informadas descrição da(s) câmera(s), a especificação técnica, os quantitativos, o local de videomonitoramento público, a geolocalização, a Uniform Resource Locator - URL da câmera e outras características necessárias à definição do objeto do ajuste a ser firmado. O termo de adesão ao sistema também está no Diário Oficial desta quinta-feira (10).

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