Defensoria da Bahia atua em defesa de mulheres por furto a supermercado
Jovens furtaram alguns alimentos industrializados, produtos de higiene e pastilhas
Foto: Reprodução
A Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE-BA), atuou na defesa de duas mulheres que eram processadas por furto qualificado a uma loja de uma rede de supermercados da capital baiana. Desempregadas e sem antecedentes criminais, o órgão seguiu o princípio da insignificância invocado pela a 2a Vara Criminal de Salvador e entendeu que estabelecimento sequer chegou a ter prejuízo.
As jovens, hoje com 24 e 26 anos, furtaram do supermercado alguns alimentos industrializados, produtos de higiene e pastilhas, em março de 2018. Elas foram detidas em flagrante e sequer causaram prejuízo ao estabelecimento já que os itens foram devolvidos. As jovens, ainda assim, foram denunciadas e respondiam por furto qualificado, já que agiram juntas, o qual a pena é de dois a oito anos de reclusão.
Para a defensora pública responsável pelo caso, Soraia Ramos, as sanções previstas no direito penal não deveriam ser usadas indiscriminadamente, para qualquer delito de furto. Segundo ela, a lei penal se presta a proteger bens, mas não de qualquer natureza e valor. “A vida, a saúde, a liberdade sexual são bens jurídicos protegidos pelo direito penal. O patrimônio também o é. No entanto, um pacote de miojo, pastilhas são bens jurídicos importantes para este direito proteger? Evidente que não”.
A defensora também apontou que já existem acordos para que não se ofereçam denúncias em casos assim, que propõem alternativas aos indiciamentos e evita desnecessária persecução penal . “Nesta situação, isso não ocorreu. Não era o caso de utilizar o sistema de justiça para punir estas jovens. Se assim o fosse, ainda que com pena alternativa, elas teriam antecedentes criminais registrados. Isso só agravaria a situação de vulnerabilidade que elas já vivem”.
De acordo com a decisão da juíza Virgínia Silveira Wanderley, proferida no dia 20 de julho, os Tribunais Superiores já admitem a aplicação do princípio da insignificância. Isso nos delitos patrimoniais em que não tenham ocorrido violência ou periculosidade e cuja a lesão jurídica seja inexpressiva.
Conforme ressalta a decisão, “o princípio da insignificância decorre diretamente do princípio da intervenção mínima, limitador do poder punitivo do Estado, que impõe ao legislador a escolha dos bens sociais mais importantes a serem especialmente protegidos pelo Direito Penal”.