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Defensoria da União diz que derrubada de veto sobre saidinha pode gerar confusão jurídica

Não está definido se a proibição valerá apenas para novos detentos ou se também será aplicada para os que já cumprem pena

Por FolhaPress
Ás

Atualizado
Defensoria da União diz que derrubada de veto sobre saidinha pode gerar confusão jurídica

Foto: Pillar Pedreira/Agência Senado

Nota técnica da DPU (Defensoria Pública da União) afirma que o fim das chamadas saidinhas de presos vai criar um cenário de insegurança jurídica no sistema carcerário brasileiro.

Segundo o documento, o maior problema é que não está definido se a proibição valerá apenas para novos detentos ou se também será aplicada para os que já cumprem pena.

No começo do mês passado, o presidente Lula (PT) vetou o trecho da lei que acabava com as saidinhas em datas comemorativas e autorizava a saída temporária apenas para estudo e trabalho externo contrariando a maior parte dos senadores e deputados federais.

O veto do presidente Lula, porém, deve ser analisado pelo Congresso nesta terça-feira (27), e aoposição defende a sua derrubada. Se isso se confirmar o que acabaria com as saidinhas, a DPU afirma que a interpretação ficará a cargo dos juízes de execução penal, criando enorme indefinição jurídica.

"Não é possível antever o posicionamento do Judiciário brasileiro caso o veto parcial ao PL 2253/2022 seja derrubado: se o instituto só será proibido para condenados por fatos praticados após a sua vigência, ou se será proibido de imediato a todo e qualquer condenado", diz trecho do documento.

A situação, continua a instituição, é ainda mais grave para os condenados "por crime praticado sem violência ou grave ameaça, que poderão ser impedidos de acessar tal benefício em uma política tão restritiva".

A DPU defende que a lei seja aplicada aos crimes cometidos após a aprovação, mas pondera que há posicionamentos anteriores do STF (Supremo Tribunal Federal) e do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que vão no sentido contrário.

No mês passado, a DPU já havia alertado para o risco de "instabilidade" no sistema prisional com o fim das saidinhas. Desta vez, a nota técnica avalia os desdobramentos jurídicos da lei e defende o veto de Lula. O documento é assinado pela Câmara de Coordenação e Revisão Criminal do órgão.

A nota técnica afirma que a saída temporária é fundamental para o retorno do preso ao convívio em sociedade e destaca ainda outros problemas da legislação aprovada que não foram vetados por Lula, como a exigência do exame criminológico para progressão de regime.

Ele consiste na entrevista do preso por um psicólogo ou assistente social, que relata aquilo que observou em um relatório apontando se o preso está apto ou não à progressão da pena.

O exame era obrigatório até 2003, quando a lei 10.792 o substituiu por um atestado de bom comportamento carcerário.

Atualmente, o exame é realizado apenas quando exigido pelo juiz.

A Defensoria Pública da União aponta que o fato de a lei ter proibido a saída temporária de pessoas que cometeram crimes com violência ou grave ameaça "inclui em um mesmo universo uma quantidade muito variada de presos, em situações muito discrepantes".

Apenas o Código Penal, afirma a DPU, faz referência ao uso da violência em mais de 80 dispositivos, que vão desde crimes como homicídio e infanticídio a crimes como os de tentativa de abolição violenta do Estado democrático de Direito e violência política.

"Nesse interregno estão compreendidos crimes extremamente graves, mas também delitos indicativos de uma periculosidade muito menor, como a lesão corporal leve e a injúria praticada mediante violência", afirma a nota técnica.

"A saída temporária é um instituto fundamental do sistema progressivo e instrumento do regime semiaberto que objetiva auxiliar no desenvolvimento da autodisciplina da pessoa presa (fundamental para quem irá experimentar algum dia o retorno ao convívio em sociedade) e também na gestão prisional, já que a simples existência desse instituto incentiva o cumprimento das regras da prisão a fim de que, em algum momento, o encarcerado possa fruir desse direito."

ENTENDA O QUE MUDA NA SAIDINHA
Como era
- Vale para presos do regime semiaberto, exceto para quem cometeu crime hediondo com resultado em morte
- Podem sair temporariamente em datas comemorativas, para visita à família, cursos profissionalizantes e atividades de ressocialização quem cumpre os seguintes requisitos: 1) comportamento adequado; 2) 1/6 da pena para réu primário e de 1/4 para reincidente; 3) obtiver autorização judicial
- Progressão de regime: exame criminológico é exceção. A lei não impõe, mas pode ser exigido pelo juiz mediante decisão fundamentada
Como ficou após aprovação no Congresso
- Além dos crimes hediondos, ficam vedadas saidinhas para condenados por crimes com violência ou grave ameaça
- Acaba com saidinhas em datas comemorativas e permite apenas saídas temporárias para estudo e trabalho externo
- Progressão de regime: obriga o detento a passar por exame criminológico
Como fica a lei com a decisão do presidente Lula (PT)
- Mantém a saída temporária em datas comemorativas para presos do semiaberto, como Dia das Mães, Natal, além da liberação para estudar e trabalhar
- Além dos crimes hediondos, ficam vedadas saidinhas para condenados por crimes com violência ou grave ameaça
- Mantém a obrigação dos detentos passarem por exame criminológico para progressão de regime
 

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